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EMENDA N° 195
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao Instituto Moreira Matos - CNPJ 33.287.561/0002-53
…………………........................................….… R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.010.000 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 02.001.001 MANUT.DA SECRET.DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
04.131.0201.2028.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
Objeto do gasto: Garantir a realização de eventos culturais na cidade tais como (Encontro de
Motociclistas, Marcha par Jesus, Festival Gospel), com fomento ao desenvolvimento social e
econômico.
Emenda Impositiva: Não Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Adriano Alvarenga
Vereador
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