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EMENDA N° 244
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
ACADEMIA DE SAÚDE POSTO-UBS TIMOTINHO............................................. R$
79.805,05 (setenta e nove mil, oitocentos e cinco reais, cinco centavos).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC.PRÓPRIO
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.1002.001……………………………… R$ 79.805,05 (setenta e nove mil,
oitocentos e cinco reais, cinco centavos).
Objeto do gasto: Recursos para revitalização do Prédio da Academia de Saúde do Posto do
Timotinho, para aquisição de equipamentos para academia de saúde, manutenção, fechamento
com grades, revitalização e melhorias para a segurança da população de Timóteo-MG.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( ) Não (X)
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Wladimir Careca
Vereador
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