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EMENDA N° 253
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Feira do Timirim...................................................................... R$ 30.000,00 (trinta mil
reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.007.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 02.007.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0201.1999.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Objeto do gasto: Viabilizar os recursos no âmbito da Secretaria de Cultura e Lazer como
ferramenta de acesso e permanência aos shows regionais realizados na Feira livre, Manutenção e
melhorias na Feira do Bairro Timirim. Uma Cultura se cultiva com a valorização dos artistas
regionais, no entanto, não se constrói identidade nem sociedade, sem cultura. Cultura é também
um poderoso instrumento de inclusão social. Precisamos melhorar a pluralidade cultural da nossa
cidade, cuidar da relação entre a cultura e educação e incentivar os artistas existentes no
município.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( ) Não ( X )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Wladimir Careca
Vereador
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