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materia nº 223/2025

Tipo EMENDA A ORÇAMENTO
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA N° 223 - Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte Emenda:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T15:36:16.667610-03:00 Rejeitado 0 11 0

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EMENDA N° 223
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a 
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo 
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao Instituto Vida Natural de Timóteo - VITA – CNPJ 01.278.518/0001-
54...........................................….…....................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.010.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 02.010.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0208.2111.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Objeto do gasto: Apoio financeiro para custeio e desenvolvimento de ações, projetos e 
atividades do Instituto Vida Natural de Timóteo, voltados à realização de práticas integrativas e 
complementares em saúde humana e outras atividades de atenção à saúde, bem como ao 
desenvolvimento de ações associativas, culturais, educativas e de promoção do bem-estar, da 
qualidade de vida e do cuidado integral da população do Município, conforme plano de trabalho a 
ser apresentado.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e 
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Professor Diogo
Vereador

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