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EMENDA N° 223
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse ao Instituto Vida Natural de Timóteo - VITA – CNPJ 01.278.518/0001-
54...........................................….…....................... R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.010.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade: 02.010.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0208.2111.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Objeto do gasto: Apoio financeiro para custeio e desenvolvimento de ações, projetos e
atividades do Instituto Vida Natural de Timóteo, voltados à realização de práticas integrativas e
complementares em saúde humana e outras atividades de atenção à saúde, bem como ao
desenvolvimento de ações associativas, culturais, educativas e de promoção do bem-estar, da
qualidade de vida e do cuidado integral da população do Município, conforme plano de trabalho a
ser apresentado.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Professor Diogo
Vereador
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