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EMENDA N° 259
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Programa Humanizar do bairro Alvorada............................. R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.007.000 - SECRETARIA DE FAZENDA
Unidade: 02.007.001 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
04.122.0201.1999.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.0000.001……………………………… R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Objeto do gasto: melhoria das atividades desenvolvidas, à manutenção das ações e à aquisição
de equipamentos, com o objetivo de ampliar e qualificar o atendimento à população. O programa
visa à melhoria da qualidade de vida de pessoas com mais de 50 anos, oferecendo atividades
físicas, culturais, educativas e de lazer, por meio de núcleos distribuídos pelo município,
promovendo o bem-estar físico, social e emocional dos participantes. As ações incluem ginástica,
dança, artesanato, canto coral, passeios e eventos, consolidando-se como referência em política
pública voltada à terceira idade no município de Timóteo–MG.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( ) Não (X)
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Wladimir Careca
Vereador
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