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EMENDA N° 229
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse à VIVA – Associação de Assistência e Amparo a Pessoas em Tratamento
Oncológico e Familiares – CNPJ 20.003.932/0001-03...................... R$ 34.951,26 (trinta
e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais, vinte e seis centavos).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC.PRÓPRIO
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.1002.001……………………………… R$ 34.951,26 (trinta e quatro mil,
novecentos e cinquenta e um reais, vinte e seis centavos).
Objeto do gasto: Apoio financeiro para custeio e desenvolvimento de ações, projetos e
atividades da Sociedade São Vicente de Paulo, por meio do Conselho Central de Timóteo,
voltados ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como
ao fortalecimento das ações realizadas no Município, conforme plano de trabalho a ser
apresentado.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Professor Diogo
Vereador
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