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materia nº 229/2025

Tipo EMENDA A ORÇAMENTO
Número / Ano 229 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaEMENDA N° 229 - Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte Emenda:
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T15:44:53.206073-03:00 Rejeitado 0 11 0

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EMENDA N° 229
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.696, de 29 de agosto de 2025, que “Estima a Receita e fixa a 
despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026”, de autoria do Executivo 
Municipal, a seguinte Emenda:
Acrescente-se, onde couber, recurso orçamentário para cobertura de despesa:
Órgão: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Unidade: 00.000.000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Programa/Ação: XX.XXX.XXXX….
Repasse à VIVA – Associação de Assistência e Amparo a Pessoas em Tratamento 
Oncológico e Familiares – CNPJ 20.003.932/0001-03...................... R$ 34.951,26 (trinta 
e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais, vinte e seis centavos).
Tendo este recurso as seguintes fontes de anulação:
Órgão: 02.009.000 - SECRETARIA DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Unidade: 02.009.001 - FUNDO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DE REC.PRÓPRIO
10.301.0213.1033.3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
1.500.000.1002.001……………………………… R$ 34.951,26 (trinta e quatro mil, 
novecentos e cinquenta e um reais, vinte e seis centavos).
Objeto do gasto: Apoio financeiro para custeio e desenvolvimento de ações, projetos e 
atividades da Sociedade São Vicente de Paulo, por meio do Conselho Central de Timóteo, 
voltados ao atendimento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, bem como 
ao fortalecimento das ações realizadas no Município, conforme plano de trabalho a ser 
apresentado.
Emenda Impositiva: Sim Destina Recursos à Entidade Privada: Sim ( X ) Não ( )
DECLARO, sob as penas da lei, que a entidade indicada preenche os requisitos da Lei 13.019/14 e 
atende as disposições regimentais quanto as vedações aos parlamentares.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Professor Diogo
Vereador

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