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materia nº 572/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAcrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
native_id10123

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-24T10:00:21.434150-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 572, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025





Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a conter a seguinte redação:



“Art. 73 As Comissões permanentes e temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja atuação poderá ser prorrogada nesse período, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, caso esteja em tramitação o  procedimento de prestação e tomada de contas sem deliberação definitiva.



Parágrafo único. O procedimento de prestação e tomada de contas, na hipótese prevista no caput, terá a sua tramitação regular durante o recesso parlamentar, também no que concerne à propositura de Projetos de Decretos Legislativos que aprovem e / ou rejeitem as contas, com contagem dos prazos para emendas para todos os Vereadores relativamente aos mencionados Projetos de Decretos Legislativos.”



Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 



Timóteo, 17 de dezembro de 2025

Adriano Alvarenga

Presidente



Marcus Fernandes

Vice-Presidente



Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária



Fred Gualberto               

2º Secretário

Nobres colegas, 



Com o intuito de se observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para os julgamentos de contas anuais de ex-prefeitos, e objetivando a manutenção das atividades correlatas do Poder Legislativo durante o período, com a viabilização dos atos dos parlamentares, munícipes e servidores, propomos a anexa alteração do Regimento Interno regulamentando a possibilidade de continuidade das atividades, inclusive as da Comissão de Finanças e Orçamento, quando necessária em razão de tramitação de prestação e tomada de contas.



Desse modo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da proposição.



Timóteo, 17 de dezembro de 2025





Adriano Alvarenga

Presidente  





Marcus Fernandes

Vice-Presidente





Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária





Fred Gualberto

2º Secretário





PARECER JURÍDICO



De:		Procuradoria-Geral da Câmara

Para:		Mesa Diretora

Matéria:	Projeto de Resolução nº 572, de 17 de dezembro de 2025, que “Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.

Data: 		19/12/2025



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Resolução nº 572, de 17 de dezembro de 2025, que “Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.

Busca a Mesa Diretora a possibilidade de funcionamento do procedimento de tomada e prestação de contas mesmo em período de recesso legislativo, quando ocorrer, como no presente momento, a fluência do prazo assinalado em legislação estadual para apreciação legislativa e devolução para o TCE-MG.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Cuida-se de matéria político-administrativa a proposição que cuida de organizar e regulamentar os serviços administrativos, conforme art. 184 do Regimento Interno desta Casa. 

Tratando-se de matéria interna corporis, não há óbice legal na tramitação da matéria, nem prejuízo em sua aprovação.

Haja vista que o prazo para tomada e prestação de contas e posterior devolução da deliberação legislativa para o TCE-MG não suspende com o recesso legislativo, a alteração pretendida é medida de otimização dos serviços e segurança jurídica.



III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação da matéria, nos moldes regimentais.

É o parecer, salvo melhor juízo.



Heyder Torre

Advogado



De acordo com o PARECER.





Marcelo Vianello

Procurador Geral



REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 572, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025



Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a conter a seguinte redação:



“Art. 73 As Comissões permanentes e temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja atuação poderá ser prorrogada nesse período, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, caso esteja em tramitação o  procedimento de prestação e tomada de contas sem deliberação definitiva.



Parágrafo único. O procedimento de prestação e tomada de contas, na hipótese prevista no caput, terá a sua tramitação regular durante o recesso parlamentar, também no que concerne à propositura de Projetos de Decretos Legislativos que aprovem e / ou rejeitem as contas, com contagem dos prazos para emendas para todos os Vereadores relativamente aos mencionados Projetos de Decretos Legislativos.”



Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 





Sala das Comissões, 24 de dezembro de 2025





COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA





Professor Diogo

Relator

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