PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 572, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 73 As Comissões permanentes e temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja atuação poderá ser prorrogada nesse período, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, caso esteja em tramitação o procedimento de prestação e tomada de contas sem deliberação definitiva.
Parágrafo único. O procedimento de prestação e tomada de contas, na hipótese prevista no caput, terá a sua tramitação regular durante o recesso parlamentar, também no que concerne à propositura de Projetos de Decretos Legislativos que aprovem e / ou rejeitem as contas, com contagem dos prazos para emendas para todos os Vereadores relativamente aos mencionados Projetos de Decretos Legislativos.”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Timóteo, 17 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
Nobres colegas,
Com o intuito de se observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para os julgamentos de contas anuais de ex-prefeitos, e objetivando a manutenção das atividades correlatas do Poder Legislativo durante o período, com a viabilização dos atos dos parlamentares, munícipes e servidores, propomos a anexa alteração do Regimento Interno regulamentando a possibilidade de continuidade das atividades, inclusive as da Comissão de Finanças e Orçamento, quando necessária em razão de tramitação de prestação e tomada de contas.
Desse modo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da proposição.
Timóteo, 17 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
De: Procuradoria-Geral da Câmara
Para: Mesa Diretora
Matéria: Projeto de Resolução nº 572, de 17 de dezembro de 2025, que “Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
Data: 19/12/2025
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 572, de 17 de dezembro de 2025, que “Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
Busca a Mesa Diretora a possibilidade de funcionamento do procedimento de tomada e prestação de contas mesmo em período de recesso legislativo, quando ocorrer, como no presente momento, a fluência do prazo assinalado em legislação estadual para apreciação legislativa e devolução para o TCE-MG.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria político-administrativa a proposição que cuida de organizar e regulamentar os serviços administrativos, conforme art. 184 do Regimento Interno desta Casa.
Tratando-se de matéria interna corporis, não há óbice legal na tramitação da matéria, nem prejuízo em sua aprovação.
Haja vista que o prazo para tomada e prestação de contas e posterior devolução da deliberação legislativa para o TCE-MG não suspende com o recesso legislativo, a alteração pretendida é medida de otimização dos serviços e segurança jurídica.
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação da matéria, nos moldes regimentais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Heyder Torre
Advogado
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador Geral
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 572, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivos à Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O art. 73 da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências”, passa a conter a seguinte redação:
“Art. 73 As Comissões permanentes e temporárias não funcionarão durante o recesso parlamentar, exceto a Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja atuação poderá ser prorrogada nesse período, bem como a Comissão de Finanças e Orçamento, caso esteja em tramitação o procedimento de prestação e tomada de contas sem deliberação definitiva.
Parágrafo único. O procedimento de prestação e tomada de contas, na hipótese prevista no caput, terá a sua tramitação regular durante o recesso parlamentar, também no que concerne à propositura de Projetos de Decretos Legislativos que aprovem e / ou rejeitem as contas, com contagem dos prazos para emendas para todos os Vereadores relativamente aos mencionados Projetos de Decretos Legislativos.”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Comissões, 24 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Professor Diogo
Relator