PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O TÍTULO III - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS - CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES, da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da SEÇÃO IV - DAS REUNIÕES REMOTAS, com a seguinte redação:
TÍTULO III
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES
SEÇÃO III
DAS REUNIÕES REMOTAS
“Art. 297-A Fica instituída, na Câmara municipal de Timóteo, a reunião remota plenária e de comissões.
Parágrafo único. Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do Legislativo municipal.
Art. 297-B O Presidente da Câmara municipal estabelecerá, por Portaria, o período em que as reuniões serão remotas.
Art. 297-C O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores essenciais para os atos necessários para a realização da reunião remota.
Art. 297-D No regime de reunião remota, a Administração da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida, sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado Federal.
Art. 297-E Os vereadores e servidores, para participarem da reunião remota, deverão proceder com a instalação do software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal, sob pena de ser considerado ausente.
Art. 297- F Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.
Art. 297-G. Com exceção das reuniões extraordinárias, as reuniões remotas acontecerão nas datas e horas estabelecidas no art. 265 do Regimento Interno.”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 19 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualberto
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas,
No intuito de preservar as atividades do Poder Legislativo e, de forma concomitante, facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares, munícipes e servidores, propomos a implantação da reunião remota, nos períodos em que se fizer necessárias.
Desse modo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da proposição.
Timóteo, 19 de dezembro de 2025
Adriano Alvarenga
Presidente
Marcus Fernandes
Vice-Presidente
Dr. Lair Bueno
2º Vice -Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Fred Gualber
2º Secretário
PARECER JURÍDICO
De : Procuradoria-Geral da Câmara
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Resolução n°. 573, de 19 de dezembro de 2025 que Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.”
Data : 22/12/25
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução n°. 573, de 19 de dezembro de 2025 que Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.”
Pretende a Mesa Diretora instituir reunião remota, para facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares, munícipes e servidores e preservar as atividades do Poder Legislativo, nos períodos em que se fizer necessário.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Cuida-se de matéria político-administrativa a proposição que cuida de organizar e regulamentar os serviços administrativos, conforme art. 184 do Regimento Interno desta Casa.
Tratando-se de matéria interna corporis, não há óbice legal na tramitação da matéria, nem prejuízo em sua aprovação.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação da matéria, nos moldes regimentais.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Leidiane Viana
Advogada
De acordo com o PARECER.
Marcelo Vianello
Procurador-Geral
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 573, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O TÍTULO III - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS - CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES, da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da SEÇÃO IV - DAS REUNIÕES REMOTAS, com a seguinte redação:
TÍTULO III
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
CAPÍTULO I
DAS REUNIÕES
SEÇÃO III
DAS REUNIÕES REMOTAS
“Art. 297-A Fica instituída, na Câmara municipal de Timóteo, a reunião remota plenária e de comissões.
Parágrafo único. Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do Legislativo municipal.
Art. 297-B O Presidente da Câmara municipal estabelecerá, por Portaria, o período em que as reuniões serão remotas.
Art. 297-C O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores essenciais para os atos necessários para a realização da reunião remota.
Art. 297-D No regime de reunião remota, a Administração da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida, sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado Federal.
Art. 297-E Os vereadores e servidores, para participarem da reunião remota, deverão proceder com a instalação do software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal, sob pena de ser considerado ausente.
Art. 297- F Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;
V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.
Art. 297-G. Com exceção das reuniões extraordinárias, as reuniões remotas acontecerão nas datas e horas estabelecidas no art. 265 do Regimento Interno.”
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 24 de dezembro de 2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Professor Diogo
Relator