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materia nº 573/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 573 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAcrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Incluído na Ordem do Dia U

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 573, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025







Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.







A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º.  O TÍTULO III - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS - CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES, da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da  SEÇÃO IV -  DAS REUNIÕES REMOTAS, com a seguinte redação:



TÍTULO III

 DAS REUNIÕES PLENÁRIAS 



CAPÍTULO I 

DAS REUNIÕES



SEÇÃO III

DAS REUNIÕES REMOTAS





“Art. 297-A Fica instituída, na Câmara municipal de Timóteo, a reunião remota plenária e de comissões. 



Parágrafo único. Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do Legislativo municipal. 



Art. 297-B O Presidente da Câmara municipal estabelecerá, por Portaria, o período em que as reuniões serão remotas. 



Art. 297-C O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores essenciais para os atos necessários para a realização da reunião remota. 



Art. 297-D No regime de reunião remota, a Administração da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida, sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado Federal.



Art. 297-E Os vereadores e servidores, para participarem da reunião remota, deverão proceder com a instalação do software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal, sob pena de ser considerado ausente. 



Art. 297- F Caberá ao Vereador:



I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;



II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;



III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;



IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;



V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,



VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.



Art. 297-G. Com exceção das reuniões extraordinárias, as reuniões remotas acontecerão nas datas e horas estabelecidas no art. 265 do Regimento Interno.”



Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 





Timóteo, 19 de dezembro de 2025





Adriano Alvarenga

Presidente





Marcus Fernandes

Vice-Presidente





Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária





Fred Gualberto

2º Secretário

































JUSTIFICATIVA





Nobres colegas, 



No intuito de preservar as atividades do Poder Legislativo e, de forma concomitante, facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares, munícipes e servidores, propomos a implantação da reunião remota, nos períodos em que se fizer necessárias.



Desse modo, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da proposição. 







Timóteo, 19 de dezembro de 2025





Adriano Alvarenga

Presidente  





Marcus Fernandes

Vice-Presidente





Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1ª Secretária





Fred Gualber

2º Secretário

PARECER JURÍDICO 



De		: Procuradoria-Geral da Câmara 

Para		: Mesa Diretora

Matéria	: Projeto de Resolução n°. 573, de 19 de dezembro de 2025 que Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.”

Data		: 22/12/25



I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Resolução n°. 573, de 19 de dezembro de 2025 que Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.”

Pretende a Mesa Diretora instituir reunião remota, para facilitar o desempenho das atividades dos parlamentares, munícipes e servidores e preservar as atividades do Poder Legislativo, nos períodos em que se fizer necessário.

É o relatório.



II - FUNDAMENTAÇÃO

Cuida-se de matéria político-administrativa a proposição que cuida de organizar e regulamentar os serviços administrativos, conforme art. 184 do Regimento Interno desta Casa.

Tratando-se de matéria interna corporis, não há óbice legal na tramitação da matéria, nem prejuízo em sua aprovação.



III - CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Procuradoria opina pela regular tramitação da matéria, nos moldes regimentais.

É o parecer, salvo melhor juízo.



Leidiane Viana 

Advogada



De acordo com o PARECER.



Marcelo Vianello

Procurador-Geral





REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 573, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025







Acrescenta dispositivos na Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências.







A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º.  O TÍTULO III - DAS REUNIÕES PLENÁRIAS - CAPÍTULO I - DAS REUNIÕES, da Resolução nº 497, de 19 de novembro de 2025, que “Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo e dá outras providências” passa a vigorar acrescido da  SEÇÃO IV -  DAS REUNIÕES REMOTAS, com a seguinte redação:



TÍTULO III

 DAS REUNIÕES PLENÁRIAS 



CAPÍTULO I 

DAS REUNIÕES



SEÇÃO III

DAS REUNIÕES REMOTAS





“Art. 297-A Fica instituída, na Câmara municipal de Timóteo, a reunião remota plenária e de comissões. 



Parágrafo único. Entende-se por “reunião remota” aquela que, para a manutenção do trâmite dos processos legislativos, realiza-se em ambiente virtual, resguardando a publicidade dos atos com transmissão ao vivo nos veículos de comunicação do Legislativo municipal. 





Art. 297-B O Presidente da Câmara municipal estabelecerá, por Portaria, o período em que as reuniões serão remotas. 



Art. 297-C O Presidente da Câmara, o Secretário Administrativo e o Procurador-Geral poderão convocar servidores essenciais para os atos necessários para a realização da reunião remota. 



Art. 297-D No regime de reunião remota, a Administração da Câmara auxiliará os servidores e parlamentares na utilização da plataforma digital escolhida, sendo, preferencialmente, a disponibilizada gratuitamente pelo sistema “Jitsi Meet” oferecido pelo Interlegis do Senado Federal.



Art. 297-E Os vereadores e servidores, para participarem da reunião remota, deverão proceder com a instalação do software, aplicativo ou equivalente, conforme orientação e auxílio do departamento de informática da Câmara Municipal, sob pena de ser considerado ausente. 



Art. 297- F Caberá ao Vereador:



I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;



II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmera frontal habilitada e com acessibilidade remota;



III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;



IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota;



V – evitar exposição pública de pessoas que não sejam parlamentares; e,



VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.



Art. 297-G. Com exceção das reuniões extraordinárias, as reuniões remotas acontecerão nas datas e horas estabelecidas no art. 265 do Regimento Interno.”



Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 







Sala das Comissões, 24 de dezembro de 2025







COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA







Professor Diogo

Relator

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