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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei nº 4.720, de 14 de
novembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de
uso do bem público municipal Hospital e Maternidade Vital Brazil e dá outras
providências” de autoria do Executivo Municipal a seguinte
Emenda:
- De-se ao parágrafo 2º do Artigo 2º a seguinte redação:
§2° A concessionária responderá integral e exclusivamente por
danos de qualquer natureza, inclusive civis, trabalhistas, ambientais,
criminais ou administrativo, decorrentes de suas atividades, de seus
prepostos, empregados, prestadores de serviços, contratados ou
terceiros sob sua responsabilidade, e demais pessoas vinculadas às
atividades desenvolvidas, objeto da presente Lei e do termo de
concessão de bem público, isentando o Município de qualquer ônus,
devendo manter durante a vigência do termo de concessão seguro
patrimonial e seguro de danos causados aos usuários.
Sala das Comissões, 29 de dezembro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador
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