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EMENDA Nº 02
Apresentamos ao Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei nº 4.720, de 14 de
novembro de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de
uso do bem público municipal Hospital e Maternidade Vital Brazil e dá outras
providências” de autoria do Executivo Municipal a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao parágrafo 2º do Artigo 4º a seguinte redação:
§2º O edital de licitação e o contrato de concessão deverão
estabelecer o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da
capacidade de atendimento destinada a usuários do sistema Único
de Saúde (SUS), e no máximo 40% (quarenta por cento) para
atendimentos particulares ou conveniados, bem como prever
investimentos mínimo da concessionária no valor de RS
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), devendo ser
investidos 10% (dez por cento) deste valor nos 02 (dois) primeiros
anos da assinatura do termo de concessão.
Sala das Comissões, 29 de dezembro de 2025
Dr. Lair Bueno
Vereador
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