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EMENDA Nº 05
Apresentamos ao Substitutivo nº 01, ao Projeto de Lei nº 4.720, de 14 de novembro
de 2025, que “Autoriza o Executivo Municipal a proceder à concessão de uso do bem
público municipal Hospital e Maternidade Vital Brazil e dá outras providências” de
autoria do Executivo Municipal a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao § 2º do art. 4º a seguinte redação e acrescentem-se ao referido artigo os
parágrafos 4º e 5º:
Art. 4º ....
§ 2º O edital de licitação e o contrato de concessão deverão estabelecer
o percentual mínimo de produção de 60% (sessenta por cento) de
atendimento destinada a usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), e
no máximo de produção de 40% (quarenta por cento) para atendimentos
particulares ou conveniados, bem como prever investimento mínimo da
concessionária no valor de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões
de reais), prioritariamente em corpo técnico, estrutura e equipamento,
devendo ser investidos 10% (dez por cento) nos 02 (dois) primeiros anos
da assinatura do termo de concessão.
….
§ 4º O custeio integral dos atendimentos realizados no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS, relativos à operação do Hospital e Maternidade
Vital Brazil, será de responsabilidade do Município de Timóteo, mediante
repasse financeiro fixo mensal à concessionária, condicionado ao
repasse de valores de responsabilidade da União e Estado e cumpridas
as metas estabelecidas.
§ 5º O valor do repasse mensal será definido no contrato de concessão,
com base no plano operativo, na capacidade instalada, no volume de
atendimentos pactuados e nos custos efetivos de operação da unidade
hospitalar, possuindo natureza de custeio operacional, podendo ser
revisto periodicamente, nos termos contratuais, para fins de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sempre observado o
interesse público e a legislação aplicável.
Sala das Comissões, 08 de janeiro de 2026
Adriano Alvarenga
Vereador
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