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materia nº 4729/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4729 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 4.055, de 15/09/2025, que “Dispõe sobre a concessão de atendimento preferencial às pessoas que especifica, no âmbito do Município de Timóteo, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Incluído na Ordem do Dia S
2026-02-24 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-20 Incluído na Ordem do Dia B
2026-02-11 Encaminhado à Comissão Conjunta
2026-02-11 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-10 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.729, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Altera dispositivo da Lei nº 4.055, de
15/09/2025, que “Dispõe sobre a concessão
de atendimento preferencial às pessoas
que especifica, no âmbito do Município de
Timóteo, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O inciso III do Art. 3º, da Lei nº 4.055, de 15/09/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º …
…
III - pessoas portadoras de fibromialgia deverão
comprovar sua condição por meio de um dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia
(CIPFIBRO) emitida por órgão oficial;
b) laudo médico:
c) Cordão de Girassol acompanhado com carteira de
identificação;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026
Dr. Lair Bueno
Vereador
JUSTIFICATIVA
O município já conta com lei que institui o atendimento preferencial às pessoas com
Fibromialgia, entretanto, restringia-se apenas à apresentação do Laudo Médico para que
pudesse usufruir da prioridade.
Com o reconhecimento da Fibromialgia como deficiência, se faz necessário atualizar a
legislação para que a prioridade possa ser usufruída apresentando a carteira de
identificação ou CORDÃO DE GIRASSOL acompanhado com carteira de identificação.
Desta forma ampliamos o leque de identificação, pois exigir somente o laudo restringe o
direito, uma vez que se fazia necessário a pessoa, já com inúmeros sofrimentos, tivesse
de ficar apresentando laudo médico, o qual é um documento de cunho pessoal e sigiloso.
Como já acontece com outras deficiências ocultas, o cordão de girassol é utilizado para
identificação das pessoas, assim, com esta alteração, não apenas atualizamos a
legislação, como também garantimos mais dignidade e facilidade para as pessoas com
Fibromialgia no seu dia a dia.
Diante o exposto, contamos com o apoio do nobres Pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026
Dr. Lair Bueno
Vereador

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