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PROJETO DE LEI Nº 4.730, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Institui o “Dia Municipal de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia” e a “Semana
Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia”, no Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Timóteo, o "Dia
Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia" e a “Semana Municipal de
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia".
§ 1º O Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia,
será celebrado, anualmente, no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da
população sobre a doença, o qual deverá integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município. .
§ 2º A Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia, será celebrada de 12 a 18 de maio, em cada ano, quando serão
desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e os profissionais
de saúde sobre a fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de
vida dos pacientes.
Art. 2º O Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia bem como a Semana Municipal de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia, servirão como instrumento de política pública em todo município e poderão
ser realizadas palestras, oficinas, debates, campanhas publicitárias preventivas bem como
quaisquer outras ações que possam contribuir para com a defesa da saúde das pessoas
com fibromialgia.
Parágrafo único . O Executivo Municipal deverá promover campanhas,
inclusive preventivas, junto aos servidores públicos municipais e para o alcance dos
objetivos previstos nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com entidades privadas,
outros órgãos públicos, bem como organizações da sociedade civil, fundações de direito
público e privado e instituições de ensino.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº
3.793, de 29/06/2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026
Dr. Lair Bueno
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a instituição do Dia e da Semana Municipal da
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo, a serem
realizadas na semana do dia 12 de maio, data já internacionalmente consagrada como Dia
Mundial de Conscientização da Fibromialgia.
A iniciativa ao projeto de lei visa atender à demanda de parte da população que é
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos
seus pacientes. A fibromialgia é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida,
definida como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. Entretanto, com o reconhecimento desta
síndrome como deficiência se faz necessário um trabalho de conscientização mais amplo.
Dessa forma, faz-se necessária a instituição do Dia e da Semana de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, no intuito de esclarecer a população quanto à doença,
sintomas e tratamentos adequados a fim de minimizar o sofrimento desses pacientes. Com
a ampliação do debate daremos voz e jogaremos luz sobre esta causa que deve ser de
toda sociedade.
A fibromialgia é considerada uma "dor silenciosa" e cabe a esta Casa dar a resposta
ampliando o espaço de debate na busca de mais tratamento e dignidade para as pessoas
acometidas com fibromialgia.
Por todo o exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e posterior
deliberação dos nobres pares desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026
Dr. Lair Bueno
Vereador
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