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materia nº 574/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 574 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaFixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Timóteo e dá outras providências.
native_id10160

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Incluído na Ordem do Dia U
2026-03-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-11 Encaminhado à Comissão Conjunta
2026-02-11 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-03 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 574, DE  29 DE JANEIRO DE 2026







Fixa o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Timóteo e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:





Art. 1º  O subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo é fixado no importe de R$13.909,85 (treze mil, novecentos e nove reais e oitenta e cinco centavos).



Art. 2º Fica assegurado aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Timóteo o direito à percepção do 13º subsídio, devido até o mês de dezembro de cada exercício.



Art. 3º Fica assegurado aos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Timóteo, após doze (12) meses de efetivo exercício, o direito ao gozo de férias anuais por um período de trinta (30) dias, coincidente com o recesso legislativo, com percepção do subsídio devido acrescido do terço constitucional.



Art. 4º Fica assegurada a revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos de que trata esta Resolução, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, respeitado o disposto nos artigos 20, III, “b”, 22, parágrafo único e incisos, 23 e 71 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, respeitada a data da entrada em vigor desta Resolução para fins de aferição do índice.



Parágrafo único. A revisão geral anual dependerá de ato normativo específico, de iniciativa da Câmara Municipal, e terá por finalidade exclusiva a recomposição do poder aquisitivo da moeda, podendo ser utilizado, como referência, índice oficial de inflação, vedada qualquer forma de vinculação, equiparação ou reajuste automático.



Art. 5º Os recursos para satisfazer às despesas decorrentes desta Resolução são os previstos no orçamento do Poder Legislativo.



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 373, de 1º de setembro de 2016 e a Resolução nº 395, de 21 de dezembro de 2017.



Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2029.





Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026





Adriano Alvarenga

Presidente





Marcus Fernandes

Vice-Presidente





Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1º Secretário





Fred Gualberto

2º Secretário

JUSTIFICATIVA





O presente Projeto de Resolução tem por objetivo fixar o subsídio dos Vereadores a partir da próxima Legislatura.



A fixação do subsídio ora apresentado observa os princípios da moralidade administrativa, da anterioridade da legislatura e da inalterabilidade durante o mandato eletivo, que orientam a fixação dos subsídios dos agentes políticos em cada legislatura para a subsequente, observado as regras de teto e subtetos remuneratórios preconizados nos arts. 29, VI e 37, XI da Constituição Federal.



Sabe-se que a última fixação de aumento dos subsídios aos agentes políticos municipais ocorreu no ano de 2016, fixando os subsídios para os anos de 2017 a 2020 havendo, posteriormente, reajustes baseados no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), portanto, mostra-se necessária a presente fixação adequada.



Desta forma, impõe-se a fixação dos subsídios dos Vereadores antes do início dos seus mandatos.



Diante do exposto, encaminha-se o presente projeto de resolução para análise e apreciação dos Pares.



Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2026





Adriano Alvarenga

Presidente



Marcus Fernandes

Vice-Presidente





Dr. Lair Bueno

2º Vice -Presidente





Pastora Sônia Andrade

1º Secretário



Fred Gualberto

2º Secretário

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