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PROJETO DE LEI Nº 4.735, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Dá denominação de “Padre Abdala” ao
Banco de Alimentos do Município de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se “BANCO DE ALIMENTOS PADRE
ABDALA”, o Banco de Alimentos, neste Município.
Art. 2º O Executivo Municipal, através do órgão competente,
providenciará a identificação que deverá constar em todas as placas, documentos
oficiais, registros e comunicações referentes ao Banco de Alimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Marcus Fernandes
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente homenagem visa reconhecer a expressiva contribuição do Padre Abdala
para o desenvolvimento social e comunitário do município, especialmente por sua
atuação no enfrentamento da fome, da vulnerabilidade social e da desigualdade -
princípios que também norteiam o funcionamento do Banco de Alimentos.
Dessa forma, contamos com a colaboração dos nobres pares para que essa
homenagem possa refletir o grande valor do Padre Abdala para a nossa
comunidade, assim como o Banco de Alimentos terá um papel essencial na luta
contra a fome e o desperdício de alimentos em nosso município, garantindo acesso
a alimentação de diversas famílias em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
Marcus Fernandes
Vereador
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