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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaINFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2021
native_id10168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Incluído na Ordem do Dia U

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 004/2026
A MESA DIRETORA
INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.820/2021.
DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 192, VI
A Vereadora que este subscreve, requer, ouvido o plenário na forma regimental, seja
oficiado ao Chefe do Executivo para que envie a esta Casa as seguintes informações
relativas ao cumprimento da Lei Municipal nº 3.820/2021:
1. A Lei Municipal nº 3.820/2021 encontra-se atualmente em plena execução no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde? Em caso negativo, quais os
motivos que impedem sua integral implementação?
2. Por qual motivo o campo disponível no Portal da Transparência do Município,
destinado à divulgação das informações relativas aos medicamentos, não está
sendo devidamente alimentado e atualizado, conforme previsto na legislação
municipal vigente?
3. As unidades de saúde do Município estão cumprindo o disposto no § 1º da Lei
Municipal nº 3.820/2021, no sentido de afixar, em local de fácil visualização e
de forma legível, preferencialmente na entrada das respectivas unidades, o
informativo contendo a relação atualizada dos medicamentos e vacinas
disponíveis para a população?
4. Em caso afirmativo, informar como é realizada a fiscalização desse
cumprimento e quais critérios são adotados para garantir a atualização das
informações e com qual periodicidade vem sendo feito.
5. Em caso negativo, esclarecer quais providências estão sendo adotadas para a
imediata adequação, tendo em vista tratar-se de lei de caráter obrigatório.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora que subscreve o presente requerimento vem recebendo denúncias e
reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à ausência de
informações prévias sobre a disponibilidade de medicamentos nas unidades de
saúde do Município.
Tal situação tem ocasionado deslocamentos desnecessários da população,
especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade, além de transtornos aos
usuários e sobrecarga operacional às unidades de atendimento, comprometendo a
eficiência do serviço público de saúde.
Sob o aspecto técnico, a ausência de divulgação clara, acessível e atualizada das
informações relativas aos medicamentos contraria os princípios da publicidade,
transparência e eficiência administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Ressalte-se que a Lei Federal nº 14.654/2023 tornou obrigatória a divulgação, por
meio eletrônico, dos estoques de medicamentos das farmácias do Sistema Único de
Saúde (SUS), com atualização mínima a cada 15 (quinze) dias, impondo tal dever
aos entes federativos.
A legislação municipal vigente encontra-se em consonância com a norma federal ao
estabelecer a obrigatoriedade da divulgação dessas informações por meio do Portal
da Transparência do Município, constituindo instrumento essencial de controle social,
planejamento dos usuários e racionalização do atendimento nas unidades de saúde.
No plano político-institucional, compete ao Poder Legislativo exercer sua função
constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente no tocante
à execução de políticas públicas essenciais. Assim, o presente requerimento visa
verificar o efetivo cumprimento das normas municipais e federais, fortalecer a
transparência na gestão da saúde pública e contribuir para a melhoria do
atendimento prestado à população.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026.
Renara Cristina
Vereadora
RECEBIDO EM: 10/02/2026 PRESIDENTE: ______________________
DT. ENCAMINHAMENTO: 10/02/2026 DT. LIMITE RESP.: ____/____/2026

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