REQUERIMENTO Nº 006/2026
A MESA DIRETORA
REITERAÇÃO DE REQUERIMENTO Nº 105/2025 - RESPOSTA INCOMPLETA
DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 192, VI
A Vereadora que este subscreve, requer, ouvido o plenário na forma regimental, seja
oficiado ao Chefe do Executivo para que envie a esta Casa os seguintes
esclarecimentos acerca das contratações de servidores temporários no Município de
Timóteo, reiterando a solicitação feita no Requerimento nº 105/2025:
1. DO REQUERIMENTO Nº 105/2025 - DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE
TRANSPARÊNCIA - Em 18/12/2025, foi protocolado requerimento formal sob nº
105/2025, por meio do qual solicitou informações e documentos detalhados acerca
das contratações temporárias realizadas pelo Município no exercício de 2025,
incluindo, de forma expressa:
1.1 Relação nominal de todos os servidores temporários contratados no ano de 2025
pelo Município, discriminando: a) cargo ou função exercida; b) secretaria ou órgão de
lotação; c) data de início e término do contrato; d) carga horária semanal; e)
remuneração mensal; f) fundamento legal da contratação nos termos da Lei nº
3.931/2023.
1.2 Informar se as contratações temporárias decorreram de processo seletivo
simplificado, seja ele de prova ou análise de currículo, especificando: a) os
respectivos editais; b) datas de publicação; c) critérios de seleção adotados; d)
número de inscritos e de classificados.
1.3 Esclarecer a quantidade total de contratos temporários firmados nos últimos 12
(doze meses) meses, indicando: a) número de contratações por secretaria e para
quais programas foram direcionados nos termos das Leis nº 3.984/2024 (Programas
Secretaria de Assistência Social); 3.985/2024 (Programas Secretaria de Saúde);
3.986/2024 (Programas Secretaria de Educação); b) justificativa administrativa para
cada contratação; c) existência de prorrogações contratuais.
1.4 Informar se há concurso público vigente para cargos correspondentes aos
atualmente ocupados por servidores temporários e, em caso positivo, esclarecer: a) o
motivo da não convocação dos candidatos aprovados; b) a previsão de futuras
convocações.
1.5 Encaminhar cópia dos contratos temporários firmados e dos atos administrativos
que autorizaram as respectivas contratações no ano de 2025. (facultado enviar este
item de forma eletrônica pelo e-mail: renaracristina@timoteo.mg.leg.br)
O Poder Executivo encaminhou resposta ao referido requerimento. Todavia, a
manifestação apresentada não atendeu ao conteúdo solicitado, uma vez que não
foram encaminhadas as relações, os editais, tampouco os documentos requisitados,
limitando-se a informações genéricas e insuficientes.
Assim, embora tenha havido resposta formal, permanece caracterizado o não
atendimento do requerimento, inviabilizando o exercício pleno da função fiscalizatória
do Poder Legislativo.
2. DA REITERAÇÃO DO REQUERIMENTO Nº 105/2025
Diante do exposto, REQUER:
A complementação imediata da resposta ao requerimento anteriormente protocolado,
com o atendimento integral de todos os itens solicitados, especialmente:
a) Relação nominal de todos os servidores temporários contratados no ano de 2025
pelo Município com as discriminações constantes do item 1.1 deste requerimento.;
b) Informar se as contratações temporárias decorreram de processo seletivo
simplificado, seja ele de prova ou análise de currículo com as especificações exigidas
no item 1.2 deste requerimento;
c) Informar a quantidade total de contratos temporários firmados nos últimos 12 (doze
meses) meses, para as Secretarias que possuem legislação firmando quais
programas regulamentados e aptos a contratar, quais sejam: Secretaria de
Assistência Social - Lei nº 3.984/2024; Secretaria de Educação – Lei nº 3.986/2024;
Secretaria de Saúde - 3.985/2024), com as especificações do item 1.3;
d) Informar se há concurso público vigente para cargos correspondentes aos
atualmente ocupados por servidores temporários, item 1.4 (item respondido
parcialmente);
e) Encaminhar cópia dos contratos temporários firmados e dos atos administrativos
que autorizaram as respectivas contratações no ano de 2025 nos termos do item
1.5).
Que as informações e documentos sejam encaminhados de forma clara, objetiva,
individualizada e documental, no prazo legal. Caso haja impedimento legal para o
fornecimento de algum item, que seja apresentada justificativa formal, expressa e
devidamente fundamentada, nos termos da legislação vigente.
JUSTIFICATIVA:
Compete ao Poder Legislativo Municipal fiscalizar os atos do Poder Executivo,
inclusive no que se refere à legalidade, moralidade e regularidade das contratações
públicas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno da Câmara.
O direito de acesso à informação, quando exercido por Vereador no desempenho do
mandato, reveste-se de natureza institucional, sendo imprescindível para o controle
externo da Administração Pública.
A ausência de fornecimento das informações e documentos solicitados, ainda que
sob a forma de resposta genérica e incompleta, configura omissão administrativa,
violando os princípios da publicidade, transparência e eficiência, além de obstar o
exercício regular da atividade parlamentar.
Desta forma, a presente reiteração do Requerimento nº 105/2025 tem por finalidade
assegurar a efetiva transparência dos atos administrativos, viabilizar o exercício do
poder fiscalizatório do Poder Legislativo e prevenir eventuais irregularidades,
resguardando o interesse público.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2026.
Renara Cristina
Vereadora
RECEBIDO EM: 10/02/2026 PRESIDENTE: ______________________
DT. ENCAMINHAMENTO: 10/02/2026 DT. LIMITE RESP.: ____/____/2026