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materia nº 4736/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4736 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaConvalida e ratifica alterações promovidas por emendas ao Projeto de Lei nº 4.696, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
2026-03-06 Aguardando encaminhamento para Comissão
2026-03-02 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-24 Concedida Vista Concedida vista ao Vereador Professor Diogo
2026-02-11 Encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça
2026-02-02 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Av. Acesita, 3230 – Bairro São José
CEP 35182-000 – Timóteo – MG
www.timoteo.mg.gov.br
PROJETO DE LEI - MENSAGEM Nº 02/2026
MENSAGEM Nº 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo,
Ilustríssimos Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que tem por finalidade convalidar e ratificar alterações promovidas por emendas ao Projeto de Lei nº
4.696, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo para
o exercício financeiro de 2026.
A presente proposição decorre da necessidade de promover a adequada regularização
jurídico-orçamentária das modificações introduzidas por emendas parlamentares durante o processo
legislativo de elaboração da Lei Orçamentária Anual, especialmente no que se refere às anulações,
remanejamentos, transferências de créditos e ajustes de recursos.
No curso da consolidação das emendas aprovadas, foram identificadas inconsistências de
natureza técnica, contábil e financeira, notadamente quanto à compatibilização entre as dotações
anuladas e incluídas no Projeto de Lei nº 4.696, de 18 de dezembro de 2025, à correta vinculação das
fontes de recursos e à observância dos limites constitucionais e legais aplicáveis às emendas
parlamentares impositivas, nos termos do § 2º do art. 95 da Lei Orgânica Municipal. Tais ajustes
mostraram-se imprescindíveis para assegurar a conformidade da execução orçamentária com o
ordenamento jurídico vigente e com as normas de responsabilidade fiscal.
Ressalte-se, ainda, que, no processo de validação geral das emendas aprovadas, verificou-se
que a utilização da fonte 1.500.000.1002.001, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
montante destinado às emendas parlamentares impositivas, resultou na superação do limite legalmente
estabelecido. Com efeito, o valor total das emendas alcançou R$ 4.223.761,59 (quatro milhões
duzentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos),
Projeto de Lei ____/2026 MENSAGEM Nº 02/2026 (0018621) SEI 26.1.000001150-5 / pg. 1
ultrapassando em R$ 29.610,11 (vinte e nove mil seiscentos e dez reais e onze centavos) o limite
máximo de R$ 4.194.151,48 (quatro milhões cento e noventa e quatro mil cento e cinquenta e um reais
e quarenta e oito centavos), previsto no § 2º do art. 95 da Lei Orgânica do Município, razão pela qual se
fez necessária a readequação do valor da última emenda vinculada à referida fonte, com ajuste para
R$ 110.194,94 (cento e dez mil cento e noventa e quatro reais e noventa e quatro centavos).
O Projeto de Lei ora encaminhado busca, portanto, conferir segurança jurídica aos atos
administrativos e contábeis já praticados, validando-os expressamente no plano legislativo, bem como
estabelecer base legal sólida para a continuidade da execução das emendas parlamentares impositivas
no exercício de 2026. Trata-se de medida essencial para garantir a regularidade da gestão fiscal, a
transparência na aplicação dos recursos e o fiel cumprimento das diretrizes orçamentárias aprovadas
por esta Casa Legislativa.
Ressalte-se, ainda, que integra o presente Projeto de Lei, como Anexo IV, o Quadro
Demonstrativo das Dotações Orçamentárias referentes às emendas parlamentares impositivas,
elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, o qual consolida as respectivas inclusões
orçamentárias, conforme juntado aos anexos da Lei Orçamentária Anual de 2026, instituída pela Lei
Municipal nº 4.086, de 06 de janeiro de 2026.
Referido demonstrativo sistematiza, de forma clara e precisa, as dotações de destino das
emendas impositivas, assegurando a adequada vinculação dos recursos, a rastreabilidade das
alterações promovidas e a plena conformidade com as normas legais e constitucionais aplicáveis à
matéria.
Destaca-se, ainda, que, em observância às normas de técnica legislativa e às diretrizes da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, os detalhamentos técnicos relativos às anulações,
remanejamentos, transferências, adequações e inclusões foram organizados em anexos próprios, que
integram o presente Projeto de Lei, permitindo maior clareza, sistematização e compreensão do
conteúdo normativo, sem prejuízo da precisão exigida pela matéria orçamentária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei revela-se indispensável para a regularização das
alterações promovidas, para a manutenção do equilíbrio das contas públicas e para o fortalecimento da
segurança jurídica na gestão dos recursos municipais, atendendo aos princípios da legalidade, da
transparência, da eficiência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e os reflexos diretos na execução do
orçamento municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Câmara,
confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Projeto de Lei ____/2026 MENSAGEM Nº 02/2026 (0018621) SEI 26.1.000001150-5 / pg. 2
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
_________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº ________, DE ___ DE ____________ DE 2026
Convalida e ratifica alterações promovidas por emendas ao
Projeto de Lei nº 4.696, de 18 de dezembro de 2025, que
estima a receita e fixa a despesa do Município de Timóteo
para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam convalidadas e ratificadas as alterações promovidas por emendas ao Projeto de
Lei nº 4.696, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de
Timóteo para o exercício financeiro de 2026, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º As alterações de que trata o art. 1º compreendem:
I - anulações parciais de dotações orçamentárias;
II - remanejamentos e transferências de créditos;
III - adequações de fontes de recursos;
IV - demonstrativo das dotações orçamentárias das Emendas Impositivas em conformidade com
os ajustes efetuados.
Art. 3º Ficam convalidados, para todos os fins legais, os atos administrativos e contábeis
praticados com fundamento nas alterações ora ratificadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo/MG, ___de ___________ de 2026.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO
MUNICIPAL, em 09/02/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0018621 e
o código CRC EBF27920.
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Projeto de Lei ____/2026 MENSAGEM Nº 02/2026 (0018621) SEI 26.1.000001150-5 / pg. 3

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