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SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026, AO PROJETO DE LEI Nº
4.734, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para o monitoramento e
avaliação das condições das vias principais do
Município de Timóteo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para o monitoramento
periódico das condições das vias principais do Município, com o objetivo de
promover melhoria contínua da infraestrutura urbana, segurança viária, mobilidade e
acessibilidade.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se vias principais aquelas
assim classificadas pelo órgão competente do Poder Executivo, observados critérios
técnicos de hierarquia viária, fluxo de tráfego e relevância urbana.
Art. 3º O monitoramento das vias poderá contemplar, conforme
planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária:
I – condições do pavimento e drenagem;
II – sinalização viária;
III – iluminação pública;
IV – acessibilidade;
V – segurança de pedestres e condutores;
VI – conservação de calçadas e dispositivos viários.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo definir, por meio de seus órgãos
técnicos competentes, a forma de execução, metodologia, periodicidade e
instrumentos de avaliação necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo poderá dar publicidade às informações
resultantes das avaliações realizadas, preferencialmente por meio eletrônico, como
forma de transparência e prestação de contas à sociedade.
Art. 6º O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal
informações gerais acerca das ações realizadas, para fins de acompanhamento
institucional.
Art. 7º A implementação das ações decorrentes desta Lei observará
critérios de conveniência administrativa, interesse público e disponibilidade
orçamentária.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Professor Diogo
Vereador
JUSTIFICATIVA:
O presente substitutivo visa adequar a proposição aos parâmetros
constitucionais de iniciativa legislativa e separação de poderes, convertendo
comandos impositivos em diretrizes administrativas, preservando a finalidade pública
do projeto e afastando vícios formais de constitucionalidade.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026
Professor Diogo
Vereador
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