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REQUERIMENTO Nº 009/2026
A MESA DIRETORA
CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO DE SECRETÁRIO EM PLENÁRIO
DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 192, XIII C / C 343
O Vereador que este subscreve, requer, ouvido o plenário na forma regimental, seja o
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer convocado para comparecer ao
Plenário da Casa Legislativa no dia 03/03/2026 às 14h para tratar da seguinte pauta:
1. Andamento do Processo seletivo para o cargo de Assistente de Educação Especial;
(já solicitado via Ofício 15/2026)
2. Modalidade atual de contratações de Assistente de Educação Especial; (já solicitado
via Ofício 15/2026)
3. Quantitativo de contratados atualmente no cargo Assistente de Educação Especial;
4. Informações sobre a oferta do serviço de Assistente de Educação Especial já no
início do ano letivo 2026; (já solicitado via Ofício 21/2026)
5. Manutenção do atual Processo Seletivo para o cargo de Assistente de Educação
Especial; (já solicitado via Ofício 21/2026)
6. Motivo da não convocação para posse dos aprovados para o cargo de Assistente de
Educação Especial no Edital nº 1/2023; (já solicitado via Ofício 21/2026)
7. Informações sobre kit escolar e uniformes para o ano letivo de 2026;
8. Quantas são as Acompanhantes de Crianças com Deficiência/Assistentes de
Educação Especial hoje contratadas sem vínculo permanente com a Administração
Municipal?
9. Quantos são os cargos de “Acompanhantes de Criança com Deficiência/Assistentes
de Educação Especial” existentes na estrutura administrativa, vagos e/ou não
providos por servidores efetivos empossados?
10. Quais os valores totais efetivamente gastos com Acompanhantes de Crianças com
Deficiência/Assistentes de Educação Especial contratados temporariamente em 2024
e 2025 (por ano), e qual o impacto desses gastos no orçamento anual municipal, em
termos percentuais?
11. Há quantos anos essas contratações vêm sendo formalizadas? Está presente o
caráter excepcional e temporário das mesmas?
12. Há contratados, Acompanhantes de Crianças com Deficiência/Assistentes de
Educação Especial, não aprovados em concurso público ainda vigente?
13. Relativamente aos Acompanhantes de Crianças com Deficiência/Assistentes de
Educação Especial, existem profissionais contratados com nível médio de
escolaridade tão somente, sem curso de pedagogia e/ou magistério.
14. Regularidade de nomeações de servidores da Educação (Professor P1) aprovados
em concursos públicos.
15. Regularidade / legalidade sobre o aumento da hora-aula de 50 (cinquenta) minutos
para 60 (sessenta) minutos.
16. Regularidade / legalidade da “dobra” de carga horária para Professor P1 e
repercussão na nomeação de novos concursados.
17. Regularidade / legalidade da contratação de Acompanhantes de Creche via Processo
Seletivo na pendência de Concurso Público.
18. Informações sobre reforma e atividades do CMEI Prof Eva Eulália.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal, especialmente diante da notória ineficiência das
atividades de acompanhamento de crianças atípicas.
A obtenção das informações solicitadas é essencial para avaliar a regularidade e qualidade
da prestação de serviços públicos educacionais, garantindo transparência, legalidade e
proteção ao interesse público.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao acompanhamento dos atos do Executivo, ao
zelo pelos recursos públicos e ao atendimento dos princípios da administração pública,
notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
Adriano Alvarenga
Vereador
RECEBIDO EM: 23/02/2026 PRESIDENTE: ______________________
DT. ENCAMINHAMENTO: 23/02/2026 DT. LIMITE RESP.: ____/____/2026
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