REQUERIMENTO Nº 025/2026
À MESA DIRETORA
SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOBRE A GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO HOSPITAL E
MATERNIDADE VITAL BRASIL À LUZ DE NOTÍCIAS SOBRE
INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS MÉDICOS.
DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 192, VI
O Vereador que este subscreve requer, ouvido o plenário na forma regimental,
seja oficiado ao Chefe do Executivo para que envie, a esta Casa, os seguintes
esclarecimentos e documentos, pena de responsabilidade:
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro à Mesa
Diretora que seja encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para que preste informações e encaminhe documentos referentes à
gestão, execução e fiscalização do Contrato de Concessão do Hospital e
Maternidade Vital Brasil, firmado com a empresa Associação Hospitalar
Beneficente do Brasil – AHBB, diante de notícias de que médicos que atuam
naquela unidade hospitalar não teriam recebido os pagamentos relativos ao
mês trabalhado até a data limite de 25 de fevereiro último, o que tem causado
preocupação entre os profissionais de saúde e a população usuária do serviço,
receosa de interrupção nos serviços da categoria profissional.
Requer-se, especificamente:
● Informar se o Município tem conhecimento do atraso no pagamento dos
médicos que prestam serviços no Hospital e Maternidade Vital Brasil.
●
● Esclarecer quais providências foram adotadas pela Administração
Municipal diante da notícia de atraso nos pagamentos.
●
● Informar quem é o gestor e quem é o fiscal do contrato de concessão
firmado com a empresa AHBB, indicando nome, cargo que ocupa na
estrutura administrativa, ato de designação;
● Esclarecer se há previsão contratual quanto à obrigação de pagamento
regular dos profissionais de saúde, bem como quais mecanismos de
controle o Município utiliza para verificar o cumprimento dessa
obrigação;
● Informar se houve interrupção, redução ou atraso em repasses
financeiros do Município à concessionária que possam ter contribuído
para a situação noticiada;
● Informar se existem reclamações formais, denúncias ou registros
administrativos relacionados a atraso de pagamentos ou irregularidades
na gestão da unidade hospitalar.
Pugna, ademais, pelo encaminhamento de cópia dos seguintes documentos:
● Contrato de concessão firmado com a AHBB e seus eventuais aditivos;
● Portarias ou atos de designação do gestor e do fiscal do contrato;
● Relatórios de fiscalização da execução contratual dos últimos 12 meses;
● Relatórios de produção e prestação de serviços hospitalares
apresentados pela concessionária;
● Comprovantes de repasses financeiros realizados pelo Município à
concessionária nos últimos 12 meses;
● Eventuais notificações, advertências ou processos administrativos
instaurados em face da concessionária.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo na função fiscalizatória do Poder
Legislativo, que constitui um dos pilares do sistema republicano e democrático.
Nos termos do art. 31 da Constituição da República, a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, com o auxílio dos Tribunais de Contas. Tal competência abrange o
dever de acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos e a adequada
prestação dos serviços públicos colocados à disposição da população.
De igual modo, o art. 37 da Constituição Federal estabelece que a
Administração Pública deve observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo indispensável que
a gestão de serviços públicos essenciais, como a saúde, ocorra com plena
transparência e responsabilidade administrativa.
No caso em análise, chegou ao conhecimento deste parlamentar a informação
de que médicos que atuam no Hospital e Maternidade Vital Brasil não teriam
recebido os valores referentes aos serviços prestados, cujo pagamento teria
como data limite o dia 25 de fevereiro último.
Trata-se de situação que, se confirmada, revela potencial irregularidade na
execução do contrato de concessão, podendo comprometer a continuidade e a
qualidade do atendimento médico-hospitalar prestado à população.
Nos termos da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos, compete ao poder concedente
acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução do contrato,
assegurando que o serviço seja prestado de forma adequada e contínua.
O art. 6º da referida lei estabelece que toda concessão pressupõe a prestação
de serviço adequado, entendido como aquele que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade.
Além disso, o art. 29 da mesma lei dispõe que incumbe ao poder concedente
fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido, bem como
aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual.
Por sua vez, a gestão responsável dos recursos públicos também encontra
fundamento na Lei Complementar nº 101/2000, a qual estabelece normas de
responsabilidade na gestão fiscal e impõe à Administração Pública o dever de
assegurar transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
Diante disso, mesmo que a gestão da unidade hospitalar esteja sob regime de
concessão, permanece com o Município o dever de fiscalização, controle e
garantia da adequada prestação do serviço público de saúde, sobretudo
quando envolvem recursos públicos e atendimento direto à população.
Eventuais atrasos no pagamento de médicos e demais profissionais de saúde
podem gerar:
● risco de descontinuidade dos serviços;
● redução da capacidade de atendimento da unidade hospitalar;
● prejuízos diretos à população que depende do sistema público de
saúde.
Assim, o presente requerimento tem por objetivo obter esclarecimentos oficiais
e documentação comprobatória, permitindo que esta Casa Legislativa exerça
plenamente a sua atribuição constitucional de fiscalização da Administração
Pública, garantindo transparência, responsabilidade e segurança na prestação
dos serviços de saúde à comunidade.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 05 de março de 2026
Adriano Alvarenga
Vereador
RECEBIDO EM: 05/03/2026 PRESIDENTE: ______________________
DT. ENCAMINHAMENTO: 05/03/2026 DT. LIMITE RESP.: ____/____/2026