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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 576. DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Cria Função Gratificada vinculada ao
Processo Legislativo no âmbito da
Câmara Municipal de Timóteo e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Timóteo, a Função Gratificada de Apoio ao Processo Legislativo
(FG-PL), destinada exclusivamente a servidor ocupante de cargo efetivo do quadro
permanente do Poder Legislativo.
Art. 2º Compete ao servidor designado para a Função Gratificada de
Apoio ao Processo Legislativo:
I – prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora, às
Comissões Permanentes e Temporárias e ao Plenário;
II – acompanhar e controlar a tramitação das proposições
legislativas;
III – auxiliar na elaboração, revisão, organização e padronização de
projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, emendas, pareceres e demais atos
do processo legislativo;
IV – controlar prazos regimentais e legais;
V – organizar expedientes legislativos e registros oficiais;
VI – exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a função,
determinadas pela Presidência da Câmara.
Art. 3º A Função Gratificada será atribuída por ato do Presidente da
Câmara Municipal, observados os critérios de interesse público, conveniência
administrativa e eficiência do serviço.
Art. 4º A Função Gratificada possui natureza transitória e precária,
não se incorporando à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais,
cessando automaticamente com a dispensa ou término da designação.
Art. 5º A designação para o exercício da Função Gratificada não
implica alteração do cargo efetivo nem gera direito adquirido à sua manutenção.
Art. 6º O valor mensal da Função Gratificada de Apoio ao Processo
Legislativo será de R$1.000,00 (mil reais), observado o limite de gastos com pessoal
do Poder Legislativo.
§ 1º – A gratificação criada por esta Resolução, em hipótese alguma,
se incorporará aos vencimentos do servidor.
§ 2º . O Valor atribuído à gratificação criada por esta Resolução será
reajustada na mesma data e no mesmo percentual dos servidores públicos do Poder
Legislativo de Timóteo.
Art. 7º A Função Gratificada criada por esta Lei observa o disposto
no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Timóteo e no Regimento
Interno da Câmara Municipal, não contrariando suas normas.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A criação da Função Gratificada de Apoio ao Processo Legislativo tem por objetivo
fortalecer a organização, o controle e a eficiência da atividade legislativa, garantindo
suporte técnico-administrativo adequado às demandas da Câmara Municipal.
A proposta não cria cargo efetivo nem amplia a estrutura administrativa permanente,
limitando-se à valorização funcional de servidor efetivo já integrante do quadro,
respeitando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse
público.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
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