PREFEITURA DE TIMÓTEO
Estado de Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMÓTEO
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PROJETO DE LEI ---------/2026
MENSAGEM 07/2026
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem
por finalidade atribuir a denominação de “Banco de Alimentos Padre Abdala” ao Banco de Alimentos
do Município de Timóteo, instituído pela Lei nº 4.053, de 08 de setembro de 2025.
A presente proposição tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem ao Padre
Abdala, figura de extraordinária relevância para a história social, comunitária e religiosa do Município
de Timóteo.
Desde os primórdios da formação da cidade, Padre Abdala destacou-se como uma liderança
profundamente comprometida com o bem-estar da população, dedicando décadas de sua vida ao
serviço pastoral e, sobretudo, à promoção da dignidade humana, à defesa dos mais vulneráveis e ao
fortalecimento dos laços comunitários.
Ao longo de sua trajetória, marcada pela simplicidade, coragem e espírito solidário, Padre
Abdala tornou-se referência moral e social para diversas gerações de timotenses. Sua atuação
ultrapassou os limites da atividade religiosa, alcançando dimensões amplas da vida comunitária,
sempre pautada pelo compromisso com a justiça social, pela defesa da dignidade dos trabalhadores e
pelo amparo às famílias em situação de vulnerabilidade. Em diferentes momentos da história local,
sua presença foi fundamental na mobilização da comunidade em torno de causas sociais,
especialmente no enfrentamento da pobreza, da fome e das desigualdades.
Nesse contexto, a denominação do Banco de Alimentos do Município com o nome de Padre
Abdala revela-se não apenas uma homenagem simbólica, mas também um reconhecimento da
profunda afinidade entre os valores que nortearam sua atuação em vida e os objetivos que orientam o
funcionamento dessa importante política pública.
O Banco de Alimentos representa um instrumento essencial de combate à fome, de redução
do desperdício de alimentos e de promoção da segurança alimentar, destinando produtos aptos ao
consumo a entidades e famílias em situação de vulnerabilidade social. Trata-se, portanto, de iniciativa
que dialoga diretamente com o legado de solidariedade, compromisso social e cuidado com os mais
necessitados que sempre marcaram a trajetória do homenageado.
Assim, ao conferir o nome de Padre Abdala ao Banco de Alimentos do Município de Timóteo,
Projeto de Lei ---------/2026 Banco de Alimentos do Município de Timóteo. (0022773) SEI 26.1.000001910-7 / pg. 1
esta Casa Legislativa estará não apenas a preservar a memória de um cidadão cuja vida foi dedicada
ao serviço da comunidade, mas também a reafirmar os valores de solidariedade, justiça social e
fraternidade que devem orientar as políticas públicas voltadas à promoção do bem comum.
Dessa forma, confiamos na sensibilidade e no elevado espírito público dos nobres Pares para
a aprovação da presente proposição, permitindo que essa homenagem reflita o grande valor do Padre
Abdala para a nossa comunidade, ao mesmo tempo em que reforça o papel essencial que o Banco de
Alimentos desempenhará na luta contra a fome e o desperdício de alimentos em nosso Município,
garantindo acesso à alimentação a inúmeras famílias em situação de vulnerabilidade.
Timóteo/MG, 13 de março de 2026.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
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PROJETO DE LEI Nº _______, DE ___ DE ____________ DE 2026
Dá denominação de “Padre Abdala” ao Banco de
Alimentos do Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Passa a denominar-se “Banco de Alimentos Padre Abdala” o Banco de Alimentos do
Município de Timóteo, instituído pela Lei nº 4.053, de 08 de setembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a devida
identificação da denominação estabelecida nesta Lei em placas, documentos oficiais, registros e
comunicações referentes ao Banco de Alimentos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo/MG, ___ de ____________ de 2026.
Vitor Vicente do Prado
Prefeito de Timóteo
Documento assinado eletronicamente por VITOR VICENTE DO PRADO, PREFEITO MUNICIPAL,
em 13/03/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://timoteo.sei.mg.gov.br/verificarautenticidade informando o código verificador 0022773 e o
código CRC DA26FB9A.
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMOTEO
Projeto de Lei ---------/2026 Banco de Alimentos do Município de Timóteo. (0022773) SEI 26.1.000001910-7 / pg. 2