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materia nº 581/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 581 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a instituição de gratificação por exercício de atribuições especiais, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Aguardando Parecer Jurídico

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de gratificação
por exercício de atribuições especiais, no
âmbito da Câmara Municipal de Timóteo,
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FAIXAS DE GRATIFICAÇÃO
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação por Exercício de Atribuições
Especiais, destinada a remunerar os servidores efetivos da Câmara Municipal de
Timóteo designados para o desempenho de encargos que, por sua natureza,
complexidade, responsabilidade ou excepcionalidade, não se compreendam nas
atribuições ordinárias do cargo de que são titulares.
Art. 2º. A gratificação de que trata esta Resolução será concedida
de acordo com 5 (cinco) faixas, definidas com base no nível de responsabilidade e
na complexidade das atribuições, tendo como referência a Unidade Padrão Fiscal do
Município de Timóteo (UPFMT), conforme a tabela abaixo:
Faixa Nível de Responsabilidade Valor (UPFMT)
1 Direção e Responsabilidade Estratégica 436
2 Coordenação e Responsabilidade Tática 342
3 Assessoramento e Operacional Qualificada 271
4 Apoio Operacional com Responsabilidade 200
5 Apoio Operacional Básico 153
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE ENQUADRAMENTO
Art. 3º. A Faixa 1, no valor de 436 UPFMT, destina-se a funções de
Direção e Responsabilidade Estratégica, que envolvem gestão de processos
críticos, supervisão de equipes e impacto direto na conformidade legal e
administrativa da Câmara. São exemplos de atribuições para esta faixa:
I - Presidente de Comissão Permanente;
II - Coordenador de Licitação e Contratações;
III - Gestor de Recursos Humanos;
IV - Responsável por Auditoria Interna;
V - Coordenador de Planejamento e Orçamento.
Art. 4º. A Faixa 2, no valor de 342 UPFMT, destina-se a funções de
Coordenação e Responsabilidade Tática, que requerem conhecimento aprofundado,
autonomia decisória em processos específicos, e responsabilidade por resultados
mensuráveis. São exemplos de atribuições:
I - Vice-Presidente de Comissão Permanente;
II - Membro Coordenador de Comissão de Licitação;
III – Pregoeiro;
IV - Responsável por Protocolo e Documentação;
V - Coordenador de Tecnologia da Informação;
VI - Responsável por Gestão de Contratos.
Art. 5º. A Faixa 3, no valor de 271 UPFMT, destina-se a funções de
Assessoramento e Responsabilidade Operacional Qualificada, que agregam
complexidade operacional e exigem conhecimento técnico e responsabilidade por
processos específicos. São exemplos de atribuições:
I - Membro de Comissão Permanente com atribuições específicas;
II - Assessor Técnico Legislativo;
III - Responsável por Arquivo e Documentação;
IV - Fiscal de Contratos;
V - Membro de Comissão Especial de Inventário;
VI - Responsável por Comunicação Institucional.
Art. 6º. A Faixa 4, no valor de 200 UPFMT, destina-se a funções de
Apoio Operacional com Responsabilidade, que requerem capacitação específica e
responsabilidade por tarefas definidas. São exemplos de atribuições:
I - Membro de Equipe de Apoio a Comissão;
II - Auxiliar de Licitação;
III - Operador de Sistema (Aplic, Integra, etc.);
IV - Membro de Comissão de Avaliação de Bens;
V - Assistente de Protocolo;
VI - Responsável por Manutenção de Equipamentos.
Art. 7º. A Faixa 5, no valor de 153 UPFMT, destina-se a funções de
Apoio Operacional Básico, com responsabilidade limitada, mas relevante para o
funcionamento administrativo. São exemplos de atribuições:
I - Membro de Comissão Ad Hoc;
II - Auxiliar de Eventos e Cerimonial;
III - Assistente de Arquivo;
IV - Membro de Equipe de Apoio Geral;
V - Responsável por Limpeza de Dados;
VI - Auxiliar de Transporte de Documentação.
CAPÍTULO III
DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Art. 8º. O quantitativo de gratificações a serem concedidas por faixa
fica definido da seguinte forma:
I - Faixa 1: 06 (seis) vagas;
II - Faixa 2: 05 (cinco) vagas;
III - Faixa 3: 08 (oito) vagas;
IV - Faixa 4: 05 (cinco) vagas;
V - Faixa 5: 04 (quatro) vagas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º. A designação do servidor para o exercício das atribuições
especiais será formalizada por meio de ato da Mesa Diretora, precedida de estudo
de impacto orçamentário e financeiro, devendo especificar a faixa de gratificação e o
período de vigência.
Art. 10. A gratificação possui caráter pro labore faciendo et tempore,
sendo devida apenas durante o período em que o servidor estiver efetivamente
exercendo as atribuições que a justificaram.
Art. 11. É vedada a acumulação de mais de uma gratificação por
servidor, bem como a percepção de gratificação por atribuição que já seja inerente
ao cargo efetivo ocupado.
Art. 12. A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora
à remuneração para fins de aposentadoria e não constitui base de cálculo para
quaisquer outras vantagens pecuniárias, com exceção do Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) e das contribuições previdenciárias.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 14. Os casos omissos serão todos enquadrados dentro das
categorias ora criadas, a critério exclusivo da Mesa Diretora.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, devendo ser aplicada sobre as gratificações
já concedidas a partir do dia primeiro do mês subsequente à sua publicação.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
A proposta considera a necessidade de se estabelecer um sistema isonômico,
equitativo e transparente para a remuneração de servidores que desempenham
funções que extrapolam as responsabilidades de seus cargos efetivos, segundo
regra principiológica do art. 37, caput, da Constituição da República.
Igualmente, considera a importância de se valorizar e incentivar a dedicação e o
esforço dos servidores no desempenho de atividades estratégicas, e de alta
complexidade.
Para além disso, leva em conta, também, as práticas de gestão de pessoas, e as
estruturas de gratificação adotadas por outras casas legislativas no país, à luz da
razoabilidade na fixação do parâmetros mínimo e máximo para a concessão de
gratificações;
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para na tramitação e
aprovação da presente proposição.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares na tramitação da
referida matéria.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026
Adriano Alvarenga
Presidente
Pastora Sônia Andrade
1ª Secretária
Marcus Fernandes
1º Vice-Presidente
Fred Gualberto
2º Secretário
Dr. Lair Bueno
2º Vice-Presidente

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