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PROJETO DE LEI Nº 4.303, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Autoriza a regularização da propriedade dos
lotes de terreno pertencentes à municipalidade,
nos locais que discrimina permitindo a captação
de recursos para sua urbanização e
aparelhamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a regularizar, junto ao cartório
competente de registro de imóveis, a situação das áreas com inscrições imobiliárias
01.16.050.0260.0001, 01.16.054.0200.0001 e 01.16.059.0350.0001 localizadas no bairro
Eldorado, devendo registrar e averbar as referidas de forma que sejam emitidas as respectivas
matriculas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de março de 2021
Raimundo Nonato
Vereador
JUSTIFICATIVA
As áreas em comento, pertencem á Municipalidade, porém não possuem registro e matriculas no
CRI de Timóteo, o que impede a captação de verbas para construção de praças e ou
equipamentos públicos que atendam a população em geral.
Em pesquisa no cadastro municipal, conseguimos averiguar que as referidas áreas possuem
inscrição imobiliárias porém não estão registradas no Cartório de Registro de Imóveis, o que é
imprescindível para alguns projetos que podem ser instalados no local.
Diante do exposto, contamos com os nobres Pares para aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 04 de março de 2021
Raimundo Nonato
Vereador
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