| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Superintendência da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 492, DE 04 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a criação da Superintendência da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo. A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova: Art. 1º . Fica criada, no âmbito da câmara Municipal de Timóteo, a Superintendência da Mulher. Parágrafo único A Superintendência da Mulher não será vinculada a nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. Art. 2º . A Superintendência da Mulher será constituída de 01 (uma) Superintendente da Mulher e uma Suplente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal, observando que prioritariamente deverá a Superintendente ser vereadora no Município. § 1º Havendo mais de uma Vereadora no exercício do mandato, a escolha se dará mediante votação entre os Vereadores. § 2º Na ausência de Vereadora eleita para assumir a função de Superintendente da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal. § 3º Na impossibilidade temporária de exercício do cargo por mais de 15 (quinze) dias, a Suplente da Superintendente assumirá as funções até o retorno tá titular. Art. 3º . O mandato da Superintendente da Mulher será de 02 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Mesa Diretora. Parágrafo único A Superintendente da Mulher não terá direito a qualquer gratificação pelo exercício das funções, limitando-se ao recebimento do subsídio ou vencimento. Art. 4º. Compete a Superintendência da Mulher, além de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras e demais servidoras desta casa: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denuncias de violência e discriminação contra a mulher; II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo municipal, que visem a promoção da igualdade da mulher, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III - cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política e fornecimento de subsidio às comissões da Câmara Municipal. Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Superintendência da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 6º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para responder pela Superintendência da Mulher. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da Superintendente. Sala das Sessões, 04 de março de 2021 Pastora Sônia Andrade Vereadora JUSTIFICATIVA A matéria ora apresentada, via criar mais um mecanismo de defesa dos direitos da mulher, desta vez no âmbito da Câmara Municipal. A Superintendência virá como forma de auxiliar os órgãos públicos na proteção da mulher, que hoje é vítima de tanta violência e discriminação. Desta forma, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação da matéria pela Casa. Sala das Sessões, 04 de março de 2021 Pastora Sônia Andrade Vereadora