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materia nº 492/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 492 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaDispõe sobre a criação da Superintendência da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 492, DE 04 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a criação da Superintendência da
Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica criada, no âmbito da câmara Municipal de Timóteo, a
Superintendência da Mulher.
Parágrafo único A Superintendência da Mulher não será vinculada a
nenhum outro órgão desta casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico
de toda a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2º . A Superintendência da Mulher será constituída de 01 (uma)
Superintendente da Mulher e uma Suplente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal,
observando que prioritariamente deverá a Superintendente ser vereadora no Município.
§ 1º Havendo mais de uma Vereadora no exercício do mandato, a escolha se
dará mediante votação entre os Vereadores.
§ 2º Na ausência de Vereadora eleita para assumir a função de
Superintendente da Mulher, poderá assumir a função servidora da Câmara Municipal.
§ 3º Na impossibilidade temporária de exercício do cargo por mais de 15
(quinze) dias, a Suplente da Superintendente assumirá as funções até o retorno tá titular.
Art. 3º . O mandato da Superintendente da Mulher será de 02 (dois) anos,
coincidindo com o mandato da Mesa Diretora.
Parágrafo único A Superintendente da Mulher não terá direito a qualquer
gratificação pelo exercício das funções, limitando-se ao recebimento do subsídio ou
vencimento.
Art. 4º. Compete a Superintendência da Mulher, além de zelar pela
participação mais efetiva das vereadoras e demais servidoras desta casa:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denuncias de
violência e discriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
municipal, que visem a promoção da igualdade da mulher, assim como a implementação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais públicos e
privados, voltados a implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política e
fornecimento de subsidio às comissões da Câmara Municipal.
Art. 5º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Superintendência
da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 6º A suplente de Vereadora que assumir o mandato em caráter
provisório não poderá ser escolhida para responder pela Superintendência da Mulher.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a
nomeação imediata da Superintendente.
 
 Sala das Sessões, 04 de março de 2021
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A matéria ora apresentada, via criar mais um mecanismo de defesa dos direitos da mulher,
desta vez no âmbito da Câmara Municipal.
A Superintendência virá como forma de auxiliar os órgãos públicos na proteção da mulher,
que hoje é vítima de tanta violência e discriminação.
Desta forma, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares na aprovação da matéria pela
Casa.
 Sala das Sessões, 04 de março de 2021
Pastora Sônia Andrade
Vereadora

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