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PROJETO DE LEI Nº 4.308, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Autoriza o remanejamento de recurso
orçamentário que específica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao
remanejamento de recurso orçamentário no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais) à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O remanejamento a que se refere o caput este artigo
decorre da diferença da previsão contida na Lei Orçamentária Anual de 2021 do
repasse ao Poder Legislativo com arrecadação efetivada em 2020, ano base para o
repasse ao Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 10 de março de 2021. 56º ano de
emancipação político-administrativa do
Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 04 DE 09 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de
Lei que visa autorização para remanejamento de recurso orçamentário ao
Legislativo Municipal.
O valor a remanejar refere-se a parte da diferença apurada da previsão do repasse
ao legislativo, com arrecadação efetivada em 2020, ano base para cálculo do
repasse.
Ciosos do entendimento, por parte dos honrados edis, da importância e necessidade
da aprovação do aludido PL para normal prosseguimento da gestão dos recursos
confiados ao Poder Público, remetemos este para aprovação.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
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