br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 4309/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4309 / 2021
Date 2021-03-10
EmentaAltera dispositivo da Lei 2.479, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do programa de gestão financeira educacional - PGF-E, objetivando o repasse de recursos financeiros às instituições educacionais públicas municipais.
native_id7222

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-20T16:37:00.189439-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-04-20T14:29:08.156654-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 4.309, DE 10 DE MARÇO DE 2021
Altera dispositivo da Lei 2.479, de 17 de
outubro de 2003, que dispõe sobre a criação do
programa de gestão financeira educacional -
PGF-E, objetivando o repasse de recursos
financeiros às instituições educacionais
públicas municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2.479 de 13 de outubro de 2003, passar a vigorar com a
seguinte redação: 
Art.2º. ………………………………………………………………….
III - os parâmetros para o cálculo serão em per capta e por área,
definido anualmente através de ato normativo da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no início de cada ano escolar,
sendo:
a) per capta quando se tratar de ações de caráter pedagógico, cultural
e social, bem como para aquisição de materiais e prestação de
serviços necessários ao funcionamento da Unidade Educacional.
b) por área (m²) quando se tratar de ações que visam contribuir para a
melhoria da infraestrutura física da Unidade Educacional.
..................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de ______________ de 2021.
56º ano de emancipação político-administrativa
do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 05 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que
propõe alterar dispositivo da Lei 2.479, de 17 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação
do programa de gestão financeira educacional - PGF-E.
Justifica-se a alteração proposta pela impossibilidade de se mensurar destinação de valores à
título do PGF-E somente pela quantidade de discentes, haja vista, o cálculo se dar unicamente
por per capta. Intenciona-se instituir o PGF-E Área Verde, o qual possibilitará a destinação de
valores às unidades escolares para manutenção e conservação de suas áreas e jardins,
conferindo maior poder de resposta e dinamicidade às ações de cuidado com nossas escolas.
Ciosos do entendimento, por parte dos honrados edis, da importância e necessidade da
aprovação do aludido PL para normal prosseguimento da gestão dos recursos confiados ao
Poder Público, remetemos este para aprovação. 
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

open original →