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PROJETO DE LEI Nº 4.314, 18 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU e do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISS, como medidas
excepcionais de combate aos efeitos da
pandemia gerada pela Covid-19 à
população timotense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, contados da data dos seus
respectivos vencimentos, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias relativas ao
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU parcelado, e ao Imposto sobre Serviços – ISS,
que poderão ser pagos sem a incidência de multa ou correção de qualquer natureza.
Art. 2º Excluem-se do alcance desta Lei todos os contribuintes do
Município que não tiveram as suas atividades interrompidas total ou parcialmente por serem
consideradas de caráter essencial para a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de março de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei se justifica pela necessidade de atender à sociedade, a nosso ver
penalizada pelo surto da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19) com medidas de efeito
imediato e reflexos sobre a situação econômica de toda população do município, especialmente
causados pela inclusão da nossa região na Onda Roxa do Estado de Minas Gerais, resultando na
suspensão momentânea de todas as atividades consideradas não essenciais.
Assim, em virtude da relevância do tema para a sociedade como um todo, julgamos ser
importante debatê-lo em nossa Casa Legislativa, razão pela qual apresento o presente projeto de
lei para a apreciação dos nobres pares cujo apoio desde já solicito.
Sala das sessões, 18 de março de 2020
Adriano Costa Alvarenga
Vereador
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