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materia nº 13/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaINFORMAÇÕES SOBRE SERVIDORES VACINADOS - COVID-19.
native_id7227

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-12T16:23:07.903718-03:00 Aprovado 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 013/2021
A MESA DIRETORA
INFORMAÇÕES SOBRE SERVIDORES VACINADOS - COVID-19
DISPOSITIVO REGIMENTAL: ARTIGO 202
O vereador que este subscreve requer, ouvido o plenário na forma regimental, seja oficiado ao
Chefe do Executivo Municipal para que envie a esta Casa Legislativa relação
pormenorizada de todos os servidores do município imunizados com as vacinas
disponibilizadas pelo Governo Federal, contendo nome, função, matrícula e local de
trabalho no âmbito da secretaria de saúde. 
JUSTIFICATIVA
Estando insertas no rol de atribuições parlamentares deste edil o dever de fiscalização estatuído
nos arts. 29, inc. XI, e 31 da Constituição da República, art. 62, inc. XXXI, c/c art. 176 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 24, inc. XX da Lei Orgânica do Município, bem
como arts. 1º e 5º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timóteo, e tendo vindo a
nosso conhecimento fatos relacionados ao descumprimento da ordem de prioridade na
vacinação contra a COVID-19 na Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida. 
É de conhecimento geral a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a CPI Fura-filas da ALMG, visando a apuração de
semelhante postura da parte do Sr. Secretário Estadual de Saúde, Dr. Carlos Eduardo Amaral,
que igualmente teria vacinado servidores administrativos da Secretaria de Estado da Saúde
antes dos idosos que compõem efetivamente um dos mais vulneráveis grupos de risco da
doença.
Também sendo de notório saber que, em reconhecimento da gravidade da conduta, dignou-se o
Ilustre Governador Romeu Zema exonerar do comando da pasta o Secretário responsável pelo
injustificável desvio que prolonga o risco de contaminação e morte de centenas de idosos que
já deveriam ter sido contemplados com a vacina que, infelizmente, foi desviada para
profissionais que não operam na linha de frente do combate à pandemia.
Exoneração que se deu a despeito dos louváveis resultados que o então Sr. Secretário Estadual
de Saúde vinha obtendo no combate à doença em nosso Estado.
É certo que os requisitos definidos no Plano Nacional de Imunização – PMI devem ser
rigorosamente cumpridos, mormente no tocante à ordem de prioridade que discrimina
exaustivamente (e não exemplificativamente) o público alvo da fase atual da campanha que
leva em conta a exposição à doença (requisito que os servidores administrativos não
preenchem), a vulnerabilidade e a morbidez (que contemplam os idosos, grupo social mais
frágil).
Destaque-se aqui que a confirmação de tais atos poderá configurar a prática de ato de
improbidade administrativa, punida nos termos da lei.
Este pleito tem como fundamento a transparência e publicidade ampla e irrestrita que se impõe
a todo e qualquer gestor público no exercício das suas atribuições funcionais, o que permitirá a
fiscalização não somente dos órgãos de
Sala das Sessões, 18 de março de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
RECEBIDO EM: 18/03/2021 PRESIDENTE
DESPACHO: 
DT. ENCAMINHAMENTO: ____/____/2021 DT. LIMITE RESP.: ____/____/2021

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