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materia nº 4316/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4316 / 2021
Date 2021-04-05
EmentaAtribui o caráter de atividade essencial aos estabelecimentos que lavam veículos – lava jato no âmbito do Município de Timóteo, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Arquivado — —

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PROJETO DE LEI Nº 4.316, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Atribui o caráter de atividade essencial aos
estabelecimentos que lavam veículos – lava jato
no âmbito do Município de Timóteo, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituída como atividade de caráter essencial no municipio de
Timoteo, as empresas de prestação de serviços de lavagem de veiculos.
§ 1º Os estabelecimentos alcançados por esta lei sujeitar-se-ão às normas
sanitárias vigentes acerca da limitação do número de pessoas, distanciamento mínimo, bem
como uso de álcool e outros agentes esterelizantes, objetivando impedir a propagação de
doenças.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá impor regras adicionais de acordo
com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em estudos
sobre sanitarismo e segurança pública, devendo indicar a extensão, os motivos, e os critérios
técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser impostas em
período de calamidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 05 de abril de 2021
Thiago Torres
Vereador
JUSTIFICATIVA
A atividade de lavagem de veículos é essencial, visto que nesse momento pandêmico os veículos
que transportam passageiros precisam ser higienizados diariamente, pois podem transportar
pessoas com vírus, necessitando de constante higienização.
Salienta ainda que a atividade de lava jato caracteriza-se como atividade de manutenção de
veículos automotores, devendo ser incluída no conceito de atividade essencial no âmbito da
municipalidade.
A atividade de lava jato é essencial, tendo inclusive sendo reconhecida essa essencialidade no
âmbito de decisões judiciais.
Sala das Sessões, 05 de abril de 2021
Thiago Torres
Vereador

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