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materia nº 4310/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4310 / 2021
Date 2021-03-18
EmentaRevoga a Lei nº 2.113/1999, que autoriza doação, com outorga de escritura da área pública à Empresa Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda.
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DateResultadoSimNãoAbst.
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2021-04-22T16:26:22.358910-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-04-22T16:00:30.957035-03:00 Aprovado 13 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 4.310, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Revoga a Lei nº 2.113/1999, que autoriza doação,
com outorga de escritura da área pública à Empresa
Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.113, de 13 de dezembro de 1999, que
“autoriza doação, com outorga de escritura da área pública que menciona à Empresa
ÂNCORA ANTICORROSÃO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 18 de março de 2021; 56º ano de
emancipação político administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM Nº 06 DE 16 DE MARÇO DE 2021
St. Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores,
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei 2.113/1999, que “autoriza doação, com outorga de escritura
pública da área de terreno constituída pelos lotes 490 a 450, Quadra 031, Setor 025,
localizados no Distrito Industrial”, nesta urbe.
Esta Administração, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Turismo tem realizado
minucioso levantamento junto às empresas que ocupam o Distrito Industrial (Alegre e
Limoeiro) com objetivo de verificar a regularidade da destinação dos imóveis públicos
cedidos àquelas, em sua maioria por meio de contratos de concessão de direito real de uso.
Após diagnosticar que os imóveis cedidos a particulares como incentivo ao desenvolvimento
econômico por meio da implantação e/ou expansão de empresas industriais, comerciais e de
prestação de serviços, deixaram de cumprir com sua função, estando até mesmo, em alguns
casos inutilizados, o Município de Timóteo optou pela abertura de processo administrativo
para retomada das áreas públicas.
Nesse sentido, a área cedida à empresa Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda., fora
objeto de Processo Administrativo 3855/2020 que decidiu em definitivo pela retomada da
área pública, compreendida pelos lotes 490 e 450, Quadra 031, Setor 025, localizados no
Distrito Industrial, Bairro Alegre.
Desta forma, considerando que foi garantida à Empresa Âncora o completo exercício do
contraditório e ampla defesa, e tendo por supedâneo o exaurimento da instância administrativa
certificado nos autos do PA 3855/2020, a regular retomada da área pública por meio do
Decreto 5.415/2021, necessário se faz a revogação proposta na proposição apensada.
Em remate, frisa-se que a doação autorizada pela Lei que se pretende revogar além de não ter
observado a legislação pertinente, não se concretizou no âmbito jurídico, não tendo sido
exarado nenhum ato oficial que o fizesse.
Ciosos do entendimento, por parte dos honrados edis, da importância e necessidade da
aprovação do aludido PL para a regular retomada da área pública, bem como de possibilitar
que a referida área seja objeto de expansão para novos negócios, remetemos este em regime
de urgência, nos termos da Lei de Organização Municipal.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
Hiler Félix
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
PARECER JURÍDICO 
De : Procuradoria-Geral da Câmara 
Para : Mesa Diretora
Matéria : Projeto de Lei nº 4.310, de 18 de março de 2021, que “Revoga a Lei nº
2.113/1999, que autoriza doação, com outorga de escritura da área pública à Empresa
Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda.”
Autoria : Executivo Municipal
Data : 29 de março de 2021
1- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 4.310, de 18 de março de 2021, que “Revoga a Lei nº
2.113/1999, que autoriza doação, com outorga de escritura da área pública à Empresa
Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda.”
Em Mensagem apensa, o Executivo informou que a Secretaria de Desenvolvimento e Turismo
tem realizado minucioso levantamento junto às empresas que ocupam o Distrito Industrial
(Alegre e Limoeiro) com objetivo de verificar a regularidade da destinação dos imóveis
públicos cedidos àquelas, em sua maioria por meio de contratos de concessão de direito real
de uso.
Esclareceu que algumas empresas deixaram de dar aos imóveis recebidos a destinação
pactuada, razão pela qual o Município de Timóteo optou pela abertura de processo
administrativo para retomada das áreas públicas.
Desse modo, a doação feita à empresa Âncora Anticorrosão e Pinturas Industriais Ltda., foi
objeto de Processo Administrativo 3855/2020, que decidiu em definitivo pela retomada da
área pública, compreendida pelos lotes 490 e 450, Quadra 031, Setor 025, localizados no
Distrito Industrial, Bairro Alegre, sendo-lhe garantido o completo exercício do contraditório e
ampla defesa.
Assim, necessário se faz a revogação proposta na proposição apensada.
É o relatório. Passo a opinar.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 120, inciso I, alínea a, autoriza ao Executivo a
doação de imóveis, condicionando que conste da lei e da Escritura Pública, os encargos do
donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão.
A Lei revogada, não cumpre o disposto no artigo 120, o que não a impede a aprovação da
matéria.
Todavia, apenas para conhecimento, sugere-se seja solicitado ao Executivo cópia da Escritura
Pública da doação do imóvel, ora revogada.
3 - CONCLUSÃO
Ante o exposto, por atender a legislação vigente, a Procuradoria opina pela aprovação da
matéria, a qual deverá ser submetida ao Egrégio Plenário desta Câmara, na forma regimental.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Leidiane Viana A. Nunes
Advogada
De acordo com o Parecer
Fábio Silveira Azevedo
Procurador-Geral
COMISSÃO CONJUNTA
PROPOSIÇÃO : Projeto de Lei nº 4.310
DATA : 18 de março de 2021
EMENTA : Revoga a Lei 2113/1999, que autoriza doação, com outorga de
escritura da área pública à empresa Âncora Anticorrosão e Pinturas Ltda.
AUTORIA : Executivo Municipal
Vem a exame desta relatoria, o incluso Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, o
qual pretende revogar, em sua totalidade, a Lei nº 2.113, a qual autorizou a doação, com
outorga de escritura, de área pública à empresa Âncora Anticorrosão e Pinturas Ltda.
Esclarece o autor que a revogação se faz necessária tendo em vista que a empresa não cumpriu
com todos os encargos da doação
É o que contém a matéria.
Analisada, sob a ótica constitucional e legal, nada impede sua regular e normal tramitação pela
Casa, razão pela qual nos posicionamos favoráveis a sua aprovação pelo Plenário.
É o nosso voto.
Sala das Comissões, 13 de abril de 2021
Raimundo Nonato
Relator
DE ACORDO COM O VOTO DO RELATOR:
Brinnel Tozatti Thiago Torres Beto do Estofamento
Professor Ronaldo Wladimir Careca Reygler Max
Nelinho Ribeiro
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 4.310, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Revoga a Lei nº 2.113, de 13 de dezembro de 1999,
que autoriza doação, com outorga de escritura da
área pública à Empresa Âncora Anticorrosão e
Pinturas Industriais Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.113, de 13 de dezembro de 1999, que
“Autoriza doação, com outorga de escritura da área pública que menciona à Empresa
ÂNCORA ANTICORROSÃO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 20 de abril de 2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Pastora Sônia Andrade
Relatora
PROJETO DE LEI Nº 4.310, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Revoga a Lei nº 2.113, de 13 de dezembro de 1999,
que autoriza doação, com outorga de escritura da
área pública à Empresa Âncora Anticorrosão e
Pinturas Industriais Ltda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprovou:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.113, de 13 de dezembro de 1999, que
“Autoriza doação, com outorga de escritura da área pública que menciona à Empresa
ÂNCORA ANTICORROSÃO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, 20 de abril de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
Thiago Torres
1º Secretário

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