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materia nº 4319/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4319 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaTorna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no município de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19 e dá outras providências.
native_id7253

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Aguardando reinclusão na Ordem do Dia P —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.319, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE
MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL NO
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO DURANTE O
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
CAUSADO PELA PANDEMIA DA COVID-19
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Timóteo aprova:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de máscara de proteção facial em
todo o Município de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado
pela pandemia da Covid-19.
§ 1º. O uso previsto no caput será exigido em todos os ambientes
públicos e privados de acesso público, como empresas, instituições, templos,
repartições públicas etc.
§ 2º. A máscara a que se refere o caput deverá cobrir nariz e boca e
estar em uso adequado por todo o tempo.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e os particulares de acesso
público são responsáveis por exigir o uso do EPI em tempo integral por seus
colaboradores, clientes e/ ou público.
Art. 3º A infração ao disposto nesta lei ensejará aplicação de multa
individual no importe de 100 (cem) Unidades Padrões Fiscais do Município de
Timóteo – UPFMT por ato de descumprimento.
Art. 4º Todas as autoridades que exercem poder de polícia da
esfera municipal e estadual poderão atuar para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timóteo, ______ de
______________ de 2021. 56º ano
de emancipação político￾administrativa do Município.
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
MENSAGEM N.º 07 DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Ilustres Vereadores
Encaminhamos para deliberação desta colenda Casa de Leis o apenso Projeto
de Lei que “torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no município
de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da
Covid-19 e dá outras providências”.
A importância e necessidade do uso do EPI de que trata esse PL se tornou
inquestionável com respaldo quase uníssono da comunidade médica e
científica nacional e internacional.
Entretanto, infelizmente, a não utilização da proteção ainda é cotidiana e
recorrente por vários cidadãos em nossa cidade.
Assim sendo, estabelecer medidas sancionatórias para coibir a não utilização
do EPI é medida que se impõe para proteção do interesse público maior.
Tendo em vista a premente necessidade de adoção das medidas previstas,
apresenta-se este PL em regime de urgência nos termos da Lei do
Organização Municipal.
Cordialmente,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo

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