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EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.301, de 04 de março de 2021, que “Dispõe sobre a garantia
do direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica à matrícula e à
transferência dos filhos ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da Rede
Municipal de Ensino de Timóteo, de autoria do Vereador Thiago Torres, a seguinte
Emenda
- Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação:
“Art. 2º . Para garantir o direito de preferência de que trata esta Lei, a
mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar ao órgão
competente pela matrícula ou transferência das escolas municipais, a
seguinte documentação:
I - cópia do Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, no qual
conste a intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou
a cópia da decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência,
conforme art. 23 da Lei Nº 11.340/2006;
II – comprovante de residência”.
Sala das Comissões, 11 de março de 2021
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, ASSUNTOS DIVERSOS E REDAÇÃO
Pastora Sônia Andrade
Relatora
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