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materia nº 4323/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4323 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Timóteo o mês “Abril Laranja” para fins de conscientização e prevenção da crueldade contra os animais domésticos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-12T13:33:53.539012-03:00 Aprovado 10 0 0
2021-04-22T16:29:09.799138-03:00 Aprovado 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4.323, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Timóteo o mês “Abril
Laranja” para fins de conscientização e
prevenção da crueldade contra os animais
domésticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Timóteo, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de adoção e de prevenção contra
a crueldade de animais domésticos, a ser comemorado anualmente durante o mês de abril. 
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, durante o mês “Abril
Laranja”, sempre que possível, será utilizada a iluminação na cor laranja e a aplicação do
símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, que é o laço laranja. 
Art. 3º Durante o mês “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas
ações com os seguintes objetivos: 
I - alertar e promover debates sobre o tema; 
II - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas
envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; 
III - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a
concretização de ações, programas e projetos na área; e 
IV - estimular a realização de feira de adoção de animais domésticos
bem como de workshops e palestras voltadas à temática de proteção aos animais. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala das Sessões , 15 de abril de 2021
Pastora Sônia Andrade 
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei ora apresentado tem como objetivo a instituição do mês “Abril Laranja”
no âmbito do Município de Timóteo, bem como a sua inclusão no Calendário Oficial de
Eventos, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.
A cor laranja foi escolhida pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade
contra Animais (ASPCA), importante entidade internacional de proteção animal, para
representar o Mês da Prevenção a Crueldade contra os Animais em todo o mundo. Um mês
para as pessoas refletirem sobre a situação degradante em que muitos animais são
submetidos, muitas vezes, por toda a vida, sofrendo tortura, abuso e exploração.
Certamente, a ação coordenada entre Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta
campanha de incentivo à prevenção da crueldade contra animais, chamando a atenção de
todos, ou seja, de órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações,
sociedades civis organizadas e da população, que conjuntamente e de uma forma eficaz,
incentivarão e concretizarão ações integradas de maneira positiva em defesa dos animais.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto de
lei.
Sala das Sessões , 15 de abril de 2021
Pastora Sônia Andrade 
Vereadora

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