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materia nº 4329/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4329 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaInstitui o Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo.
native_id7292

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Arquivado — —
2021-07-01 Arquivo — —
2021-06-18 Encaminhado para sanção — —
2021-06-09 Redação Final F Projeto encaminhado à Ordem do Dia, para redação final.
2021-06-08 Incluído na Ordem do Dia F Projeto aprovado na Comissão, com a apresentação de emenda. Projeto incluído na Ordem do Dia para primeira votação em 20/05/2021 e aprovado por 14 votos favoráveis. Projeto incluído na Ordem do Dia para segunda votação em 07/06/2021 e aprovado por 14 votos com Emenda

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-05T16:37:31.279066-03:00 Aprovado 14 0 0
2021-06-21T16:45:06.316509-03:00 Aprovado 14 0 0
2021-05-25T17:47:17.221869-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N° 4.329 , DE 06 DE MAIO DE 2021
Institui o Dia de Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia no
Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Conscientização e Enfrentamento à
Fibromialgia no Município de Timóteo.
Art. 2º O dia que trata o artigo 1º será comemorado, anualmente, no dia 
12 de maio e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. 
Art. 3º O Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia
servirá como instrumento de política pública em saúde e poderão ser realizadas palestras,
debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação
da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Beto do Estofamento
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa Legislativa o presente projeto de lei que tem como
objetivo estabelecer a data de 12 de maio, data já internacionalmente consagrada, como o
Dia de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no Município de Timóteo, a ser
comemorado como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. 
A iniciativa ao projeto de lei visa atender à demanda de parte da população que é
acometida pela fibromialgia, doença crônica que causa imensas dores e transtornos aos
seus pacientes. A fibromialgia é uma doença multifatorial, de causa ainda desconhecida,
definida como sendo uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta
especialmente nos tendões e nas articulações. 
Trata-se de uma patologia relacionada com o funcionamento do sistema nervoso central e o
mecanismo de supressão da dor. Dessa forma, faz-se necessária a criação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no intuito de esclarecer a população
quanto à doença, sintomas e tratamentos adequados a fim de minimizar o sofrimento
desses pacientes.
Por todo o exposto, submetemos o presente projeto de lei para apreciação e posterior
deliberação dos nobres pares desta Casa Legislativa. 
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Beto do Estofamento
Vereador

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