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PROPOSTA DE EMENDA Nº 072, DE 06 DE MAIO DE 2021 À LEI DE
ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL DE TIMÓTEO
Altera o Art. 38 da Lei de
Organização Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O artigo 38 da Lei Orgânica Municipal de Timóteo passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 38. A Mesa será composta de Presidente, Primeiro Vice-Presidente,
Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, e será
eleita na forma estabelecida no Regimento Interno da Câmara Municipal.”
Art. 12. Esta emenda passa a vigorar na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice –Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Pretende a Mesa Diretora, compatibilizar o disposto no artigo 38 da Lei Orgânica com o
disposto no artigo 53 do Regimento Interno, modificado em dezembro de 2012, através
da Resolução nº 343.
Referida Resolução criou o cargo de segundo-vice presidente. Todavia, a Lei Orgânica
não recebeu o mesmo tratamento, permanecendo com a redação inalterada.
Desta forma, contamos com apoio dos nobres colegas na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice –Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2ª Secretária
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