PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 497, DE 06 DE MAIO DE 2021
Altera dispositivos da Resolução nº
333, de 29 de dezembro de 2010, que
“Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Timóteo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O artigo 46, da Resolução nº 333, de 29 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. O Primeiro ou Segundo Vice-Presidente, quando no exercício
transitório da função de Presidente, terá direito ao subsídio do Presidente,
em percentual correspondente aos dias em que estiver no exercício da
Presidência, desde que a substituição seja superior a 15 (quinze) dias
corridos.”
Art. 2º. O parágrafo único do artigo 59, da Resolução nº 333, de 29 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. (...)
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em sua ausência,
impedimento ou licença pelo Primeiro ou Segundo Vice-Presidente e, na
falta destes, pelo Primeiro e Segundo Secretários, nesta ordem e nas
seguintes situações:
(...)”
Art. 3º. O artigo 67, da Resolução nº 333, de 29 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção V
Dos Vice-Presidentes
“Art. 67. Obedecida a ordem de sucessão estabelecida neste
Regimento, o Primeiro e o Segundo Vice-Presidente, sucessivamente,
substituirão o Presidente em sua ausência, impedimento ou licença.
(...)
§ 3º Compete, ainda, ao Primeiro e Segundo Vice-Presidente,
exercerem as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.”
Art. 4º. O artigo 69, da Resolução nº 333, de 29 de dezembro de 2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. Compete, ainda, ao 1º Secretário substituir o Presidente na
direção dos trabalhos da Mesa e durante as sessões plenárias, na
ausência, impedimento ou licença do Primeiro e Segundo VicePresidentes.”
Art. 5º. O § 1º do artigo 192, da Resolução nº 333, de 29 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. (...)
§ 1º O Projeto de Decreto Legislativo aprovado pelo Plenário, em um só
turno de votação, será promulgado pelo Presidente da Câmara ou pelo
1º Vice-Presidente, caso o primeiro não o faça no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar da aprovação da redação final do projeto.”
Art. 6º. O § 2º do artigo 340, da Resolução nº 333, de 29 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 340. (...)
§ 2º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a proposição de lei não
for sancionada, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao 1º Vice-Presidente fazê-lo, sob pena de
infração político-administrativa”.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice –Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2ª Secretária
JUSTIFICATIVA
Pretende a Mesa Diretora, designar expressamente as funções que competem ao
Segundo Vice-Presidente, cujo cargo foi criado através da Resolução nº 343/2012 que
alterou o disposto no artigo 53 do Regimento Interno.
Desta forma, contamos com apoio dos nobres colegas na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice –Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2ª Secretária