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materia nº 498/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 498 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaDispõe sobre a recomposição dos vencimentos, proventos dos servidores e do subsídio dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal de Timóteo.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T11:49:28.560243-03:00 Aprovado 13 1 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 498, DE 06 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a recomposição dos vencimentos,
proventos dos servidores e do subsídio dos
Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. A contar de 1º de março de 2021 os vencimentos e proventos dos
servidores do Legislativo Municipal ficam recompostos em 4,2% (quadro vírgula dois por
cento), tendo como referência os vencimentos e proventos do mês de fevereiro de 2021.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução se aplica aos servidores ocupantes de
cargos comissionados e aos servidores inativos e pensionistas.
Art. 3º Ficam recompostos no mesmo percentual previsto no artigo 1º os
subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2021,
tendo como referência os subsídios do mês de fevereiro de 2021.
Paragrafo Único – Para a recomposição de que trata esta Resolução ,
aplicou-se parte do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado nos últimos
doze (12) meses.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2º Secretária
JUSTIFICATIVA
A matéria que ora apresentamos ao Egrégio Plenário para apreciação pelos Nobres Pares é
resultado de uma saudável e tranquila discussão entre Mesa Diretora, Sindicato e servidores
desta Casa Legislativa.
Tão logo aberto o período da data-base esta Mesa Diretora se colocou à disposição do
Sindicato representativo da categoria para discutir os anseios de nossos valorosos servidores.
Após discussões entre servidores, Mesa e Sindicato, a proposta ora apresentada foi aprovada
pela categoria, originando a matéria que submetemos à deliberação do plenário.
Foi aplicado o mesmo índice da recomposição aos Vereadores, garantindo acima isonomia.
Ja amplamente analisados pelo TCE, que a recomposição de perdas inflacionarias é direito
constitucional.
Assim, esperamos contar com o apoio de todos na aprovação da matéria
Sala das Sessões, 03 de maio de 2021
Luiz Perdigão
Presidente
José Fernando Peixoto
Vice -Presidente
Raimundo Nonato
2º Vice-Presidente
Thiago Torres
1º Secretário
Pastora Sônia Andrade
2º Secretária

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