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MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Razão de Veto ao PL 4.297 de 07 de abril de 2021 de autoria da Câmara de
Vereadores de Timóteo
Ilustre Presidente
Nobres Vereadores
Com nossos cordiais cumprimentos, e com a devida e máxima vênia,
apresentamos as razões de veto parcial, por contrariedade ao interesse público, ao PL
4.297/2021, que “INSTITUI SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA PARA O RASTREAMENTO
DAS DOSES E PARA A IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO VACINADA CONTRA A
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO”, e o fazemos pelas razões de fato e de direito
que se seguem.
Não obstante em sua matéria tratar de um objeto deveras valoroso, por
prescrever uma normativa de forma a conferir transparência e controle democrático sobre
o processo de imunização da população contra a COVID-19 que assola o país e o mundo,
impende-se a este Executivo opor veto parcial, nos moldes do art. 57, inciso Il da Lei
Orgânica Municipal, vez que se firmará adiante a contrariedade ao interesse público no
caso fático.
Não só é dever do Poder Público, como também é ferramenta de controle
daquele poder dos seus atos de transparência para com os atos e ações governamentais.
No presente caso, especificamente, já existem implementadas e em pleno
funcionamento ferramentas extremamente similares de divulgação dos números, doses,
datas e divisão das vacinas contra a COVID-19.
Como se pode verificar, nos sítios de acesso público, tanto do Estado de Minas
Gerais (https://coronavirus.saude.mg.gov.br/vacinometro), quanto da União
(https://gsprod.saude.gov.br/extensions/DEMAS C19Vacina/DEMAS C19Vacina.html), já
é possível acessar todas as informações referentes à vacinação em quaisquer entes da
Federação, filtrando por UF, região e município. Igualmente, é franqueado acesso a
informações relativas ao quantitativo de vacinas distribuídas pela União e pelo Estado, às
recebidas pelos municípios e as já efetivamente aplicadas, inclusive com separação por
cada faixa de grupo prioritário.
Em suma, é dizer que aquilo a que se propõe o parcialmente vetado projeto de
Lei já se encontra realizado na prática, mas ainda melhor, visto que mantidos pelos entes
superiores, sem custos administrativos à municipalidade.
Ainda, tais plataformas também disponibilizam os dados para extração e
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tratamento de quem o quiser.
Assim, seria como se um novo projeto de lei municipal obrigasse que todas as
licitações do Município tivessem seus editais publicados em diários oficiais, o que já de
praxe, já é concreto.
Um terceiro sítio (https://opendatasus.saude.gov.br/dataset/covid-19-vacinacao)
também da União, tem o seguinte conteúdo:
C & opendatasussaude gow.br/dateset/covia-19-vacinacso
Q Organização
SUS RH
|
Ministério da Saúde
f$ social
Q Twitter
88 Facebook
& Licença
ormmens Atribuição
Contexto
O Ministério da Saúde, por meia do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNt), disponibiliza
nesta página dados referentes à Campanha Nacional de Vacinação contra Covid-19 para análise de instituições interessadas
& do público.
Objetivo
Esta página tem como finalidade disponibilizar os registros de vacinação contra Covid-19, sem identificação do cidadão
(anonimizados). contidos na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), desde o início da Campanha. São dados
disponibilizados pela SI-PNI, e-SUS APS e dos sistemas próprios de estados e municipios que estão devidamente integrados
com a RNDS. Os dados disponíveis no OpenDatasus engtobam o número de doses aplicadas, por UF e municípios, por um
determinado período, por gênero, por faixa etária e por tipo de vacina. Consta ainda com o percentual de vacinados, as
coberturas vacinais (CV) do Brasil. das UF e dos municípios, CV em um determinado periodo, por gênero, por faixa etária e o
mapa de distribuição espacial das coberturas vacinais segundo as UF e municípios.
Os registros de vacinação foram coletados com base nos seguintes instrumentos normativos:
* Medida Provisória nº 1.026. de 6 de janeiro de 2021, dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de
vacinas, insumos, bens e serviços de logistica, tecnologia da informação e comunicação, comunicação social e
publicitária e treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacionai de Operacionalização da
Vacinação contra a Covid-19.
* Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021 — institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra
Corid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Nota Informativa nº 1/2021 — CGPNIDEIDT/SVS/MS, de 10 de janeiro de 2021, dispõe sobre as orientações para o
registro de vacinas no sistema de informação e sobre acesso às informações referentes à vacinação contra Covid-19.
Dados e recursos
ER Dicionário de Dados * Explorar »
[ps Manuai para Consumo da API €* Explorar =
Co Registros de Vacinação COVIDIS > Explorar «
Os dados disponibilizados estão de acordo com o disposto na Lei n.º13.709, de..
»4 — Registros de Vacinação COVIDIS > Explorar
sk Nome do Índice: desc-imunizacao API com os registros Se vacinação em todo o.
Merece luz, outrossim, o fato de que o Município de Timóteo não possui a
devida estrutura de pessoal e sistemas de modo a implementar e manter ferramenta
adequada conforme a prescrita no referido PL em consonância com a novel legislação da
Lei Federal 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), impondo-o
que dispenda recursos para tal implementação e manutenção, o que consubstanciaria em
inconstitucionalidade do Projeto por vício de iniciativa e por imposição de custos sem
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previsão de fonte de custeio.
Não obstante, faz-se imperativo destacar a ilegalidade que se deita sobre
algumas disposições do aludido PL, vez que é defeso a exposição de informações
pessoais relativas à saúde do indivíduo, ferindo, igualmente, disposição constitucional,
qual seja, o direito à intimidade (art. 5º, X, CF/1988), bem como disposições
infraconstitucionais como a Resolução CFM nº 1.638/2002, o Código de Ética da Medicina
e a já mencionada LGPD.
Assim sendo, ante ao todo e claramente exposto, máxime na cristalina
demonstração da já existência de ferramenta/ portal similar senão idêntico ao proposto no
PL em tela, justifica-se os vetos apostos.
Cordialmente,
,
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ício Araújo dê Castro e Silva
Prochrador-Geral do Município
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