br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 4291/2021

Tipo Veto Parcial a Projeto de Lei
Número / Ano 4291 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaInstitui, no Município de Timóteo, a Semana "Mulher esta semana é toda sua" e dá outras providências.
native_id7299

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-25T17:23:18.159471-03:00 Rejeitado 0 15 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
&, PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI M OTEO | GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 (31) 3847-4706
x *
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
Razão de Veto ao PL 4.291 de 07 de abril de 2021 de autoria da Câmara de
Vereadores de Timóteo
Caríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timóteo
Nobres Edis
Respeitosamente, venho por este apresentar razão de veto parcial aposto
sobre o Projeto de Lei 4.291, de 07 de abril de 2021, e o faço pelas razões de direito que
se seguem.
Preliminarmente, verifica-se estar parcialmente adequada a iniciativa para
deflagração do processo legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado propõe a
instituição da Semana “Mulher, esta semana é toda sua”, a ser celebrada, anualmente, na
segunda semana do mês de março, coincidindo com as comemorações do Dia
Internacional da Mulher.
Todavia, há limitação constitucional ao que consta nos incisos | e IV do artigo
2º e artigo 3º do referido PL.
Tratando-se de matéria relacionada à organização administrativa do Município
de Timóteo, que despende recursos, pessoal e força de trabalho para a realização de
eventos, convém esclarecer que a iniciativa de projeto de lei é do Chefe do Executivo,
bem como a faculdade de conferir distinção e condecoração honoríficas nos termos do
artigo 88, incisos XVII e XIX da Lei 1.150/1990, que assim versa:
Art. 88. Compete privativamente ao Prefeito Municipal, observados
os princípios e preceitos desta Lei Orgânica:
XVII — dispor, na forma da lei, sobre a organização e a atividade do
Poder Executivo;
(...)
XIX — conferir distinção e condecoração honoríficas, na forma da lei;
Sobre o tema, destaca-se o posicionamento da jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO
LIMINAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº
6.019/2013, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PELOTAS AS FESTAS DE IEMANJÁ E NOSSA
www.timoteo.mg.gov.br
PRE FEITURA DE | Avenida Acesita, 3230 - São José
& PROCURADORIA Timóteo/MG - CEP 35182-132
TI MOTEO GERAL DO MUNICÍPIO pgm.timoteoagmail.com
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 | (31) 3847-4706
MUNICÍPIO DE TIMÓTEO
SENHORA DOS NAVEGANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VÍCIO
DE ORIGEM. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO.
AUMENTO DE DESPESA. VÍCIO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONCESSÃO DA
LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA LEI IMPUGNADA. POR
MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. (Agravo
Regimental Nº 70057704108, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 26/05/2014).
Neste ponto, o Projeto de Lei nº 4291/2021 incorre, em parte, em
inconstitucionalidade por afronta ao princípio da separação dos poderes e à reserva de
iniciativa prevista no artigo 88, incisos XVII e XIX da Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, ante a aprovação de dispositivo considerado inconstitucional pelo
Executivo, razão, portanto, de nossa discordância com tal, alternativa não nos resta senão
o VETO PARCIAL presentemente oposto incisos |, IV do artigo 2º e ao artigo 3º.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência e demais nobres Edis,
firmamo-nos.
Timóteo, 27 de abril de 2021.
Cordialmente,
E al
Douglas Willkys
Prefeito de Timóteo
ASS ana
Procurador-Geral do Município
wwwtimoteo.mg.gov.br

open original →