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PROJETO DE LEI Nº 4.342, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Altera dispositivo da Lei nº 2.871, de 05 de
setembro de 2008, que “Proíbe a exigência de
receitas médicas assinadas somente por
médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde
– SUS na rede de distribuição gratuita de
medicamentos do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.871, de 05 de setembro de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º É vedado ao Município exigir dos usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, que as receitas médicas
para obtenção de medicamentos gratuitos e os pedidos de
exames junto às unidades de saúde, sejam assinadas
somente por médicos vinculados ao Sistema.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2021.
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta tem a finalidade de adequar a redação do dispositivo contido na Lei
2.871/2008, pois veda somente a exigência das receitas médicas para obtenção de
medicamentos gratuitos e a presente proposta tem o escopo de permitir que os pedidos de
exames também sejam eximidos da atual exigência.
Os usuários atendidos por médicos não vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, ao
receberem os pedidos de exame, tem o dissabor de não ter estes pedidos aceitos pela rede
municipal de saúde, tendo que efetuar a “troca de pedidos”, o que acaba por gerar atrasos e
transtornos para a população timotense , bem como onerar o erário (impressão desnecessária de
de formulários).
Dada a importância da matéria, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação da
matéria.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2021.
Adriano Alvarenga
Vereador
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