| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2021 |
| Date | 2021-05-06 |
| Ementa | EMENDA Nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.319, de 12 de abril de 2021, que "Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no município de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19 e dá outras providências." eme |
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EMENDA Nº 01 Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.319, de 12 de abril de 2021, que “Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial no Município de Timóteo durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19 e dá outras providências”, de autoria do Executivo Municipal, a seguinte Emenda: Dê-se ao artigo 3º a seguinte redação: Art. 3º A infração ao disposto nesta lei ensejará aplicação de multa individual no importe de 20 (vinte) Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo – UPFMT por ato de descumprimento. Inclua-se no artigo 3º, parágrafos com a seguinte redação: Art. 3º … § 1º Os valores arrecadados com a multa prevista neste artigo será depositado em conta bancária própria do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei nº 3.450, de 06 de novembro de 2021, que “Dispõe sobre a Política de Assistência Social do Município de Timóteo e dá outras providências”. § 2º Os valores depositados nos termos do parágrafo anterior serão destinados, única e exclusivamente para a compra de cestas básicas para famílias afetadas pelos danos sociais causados pela COVID-19. Sala das sessões, 06 de maio de 2021 Raimundo Nonato Vereador