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materia nº 4359/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4359 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre a conscientização e combate ao racismo nas escolas públicas do Município.
native_id7397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-04 Incluído na Ordem do Dia P —
2021-09-22 Encaminhado à Comissão Conjunta — —
2021-07-06 Aguardando Parecer Jurídico — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T17:50:24.728673-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-27T17:26:26.938418-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-10-19T13:36:53.967013-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 4.359, DE 1º DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a afixação de cartazes
informativos sobre a conscientização e
combate ao racismo nas escolas públicas do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Passa ser obrigatória, por parte da administração pública, a afixação
em local visível, em todas as escolas públicas do município, de cartazes informativos sobre a
conscientização e combate ao racismo.
Art. 2º A informação deverá ser divulgada por meio de cartaz que deverá
ter as dimensões de 30cm (trinta centímetros) de altura por 40cm ( quarenta centímetros) de
comprimento, em qualquer cor, fixado em pontos estratégicos de fácil visualização, onde tenha
grande circulação de pessoas e atendimento ao público, devendo conter o “Disque 100” para
denúncias.
Parágrafo único . O cartaz de que trata este artigo deverá proporcionar
ótima condição de leitura, com letras legíveis e conter os seguintes dizeres: RACISMO. EU
ENFRENTO COM EDUCAÇÃO. DENUNCIE. DISQUE 100. A ligação é gratuita e
anônima. www.disque100.org.br.
Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação no Diário Oficial do Município, para se adequar a presente lei e tornar efetivas as
medidas necessárias ao seu cumprimento.
Ar. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 1º de julho de 2021
Professor Ronaldo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Presenciamos, a todo momento, atitudes de segregação, ataques verbais racistas, violência
física e morte de uma população que sofreu e ainda sofre muito com estas condutas desumanas.
E mesmo diante de toda essa situação desprezível, ainda existem aqueles que não acreditam na
existência do racismo, que o tratam como vitimização e que fecham os olhos para essa
crueldade.
Portanto, o intuito deste projeto é levar informação à toda população timotense de forma
pedagógica e construtiva. Acreditamos que a educação continua sendo a melhor ferramenta
contra o racismo e precisamos dela para a construção de dias melhores. 
Espero contar com a aquiescência de todos na aprovação do projeto de lei que ora apresento.
Sala das Sessões, 1º de julho de 2021
Professor Ronaldo
Vereador

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