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SUBSTITUTIVO Nº 01, DE 1º DE JULHO DE 2021, AO PROJETO DE LEI Nº
4.342, DE 07 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei nº 2.871, de 05 de setembro
de 2008 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.871, de 05 de setembro de 2008 passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º . É vedado ao Município exigir dos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, que as receitas médicas para obtenção de
medicamentos gratuitos junto às unidades de saúde sejam
assinadas somente por médicos vinculados à rede municipal de
saúde, desde que o médico que emita a receita médica seja de
especialidade que não conste na rede municipal de saúde, e que os
medicamentos estejam contemplados no RENAME.
Parágrafo único. O hospital ou serviço de saúde contemplado com
repasse de verba SUS pelo Município de Timóteo deverá observar a
presente Lei quanto ao RENAME nos atendimentos pelo SUS para
fins desta Lei, bem como obrigatoriamente assinalar no receituário
que o atendimento se deu pelo SUS, e será vedado a exigência
conforme o caput, independente de especialidade.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 1º de julho de 2021.
Adriano Alvarenga
Vereador
JUSTIFICATIVA
Desde setembro de 2020 a Fundação São Francisco Xavier assumiu a gestão do
hospital existente no Município de Timóteo com vistas a oferecer serviço privado e
público de saúde naquela unidade hospitalar.
Ocorre que atualmente ainda que o Município verta recursos para o hospital (por
meio do SUS), os usuários daquela unidade ao receberem suas receitas, tem o
dissabor de não ter estes pedidos e receitas aceitos pela rede municipal de saúde,
tendo que efetuar a “troca de receitas e pedidos”, o que acaba por gerar atrasos e
transtornos para a população timotense bem como onerar o erário (impressão
desnecessária de receituários e formulários).
O que se busca com a presente Lei é a otimização de tempo e o melhor atendimento
à população assistida pelo SUS nas unidades hospitalares e de saúde no Município
das especialidades inexistentes na rede municipal.
Sala das sessões, 1º de julho de 2021
Adriano Alvarenga
Vereador
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