| Tipo | Preliminar de Inconstitucionalidade |
|---|---|
| Número / Ano | 4334 / 2021 |
| Date | 2021-06-24 |
| Ementa | Preliminar de Inconstitucionalidade arguida sobre a EMENDA Nº 01 ao Projeto de Lei nº 4.334, de 20 de maio de 2021, que “Dispõe sobre normas urbanísticas para o licenciamento das instalações de infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações e de estações transmissoras de radiocomunicação autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no Município de Timóteo”. |
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EMENDA Nº 01 Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.334, de 20 de maio de 2021, que “Dispõe sobre normas urbanísticas para o licenciamento das instalações de infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações e de estações transmissoras de radiocomunicação autorizadas e homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL no Município de Timóteo”, de autoria do Vereador Fabiano Ferreirah, a seguintes Emenda: - Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação: Art. 11 . A implantação das ETRS deverá observar as seguintes diretrizes: I – redução do impacto paisagístico, sempre que tecnicamente possível e economicamente viável, nos termos da legislação federal; II – priorização da utilização de equipamentos de infraestrutura já implantados, como redes de iluminação pública, sistemas de videomonitoramento público, distribuição de energia e mobiliário urbano; III – priorização do compartilhamento de infraestrutura, no caso de implantação em torres de telecomunicação e sistema rooftop. Sala das Sessões, 07 de junho de 2021 Adriano Alvarenga Vereador