br-locleg corpus explorer

← Timóteo (MG)

materia nº 4340/2021

Tipo Emenda ao Projeto de Lei nº
Número / Ano 4340 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaEMENDA Nº 01 AO PROJETO DE LEI 4340, DE 07 DE JUNHO DE 2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar pelo Município de Timóteo para fins de absorção dos anos iniciais e finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais e dá outras providências”.
native_id7410

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-05T17:45:16.016092-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.340 de 7 de junho de 2021 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de
consulta prévia à comunidade escolar pelo Município de Timóteo para fins de absorção dos anos iniciais e
finais do ensino fundamental das escolas públicas estaduais e dá outras providências”, a seguinte 
Emenda:
- Dê-se ao §1° do art. 2° a seguinte redação:
“Art. 2°...................................................
§ 1° O processo de consulta prévia popular será organizado pelo Conselho
municipal da Educação.”
- Dê-se ao art. 3° a seguinte redação: 
“Art. 3°. A absorção da gestão das matrículas do ensino fundamental das escolas
estaduais pelo Município de Timóteo dependerá de análise prévia pelo Conselho
Municipal de Educação, devendo ser observado, para tanto, o disposto no art. 2°
§1° desta Lei.
Parágrafo único – Havendo obrigatoriedade da absorção do ensino na rede
municipal pelo município em virtude de lei, as medidas de participação popular
servirão para dar publicidade a mudança, visando o amplo entendimento da
população afetada e da Administração escolar.
Sala das Sessões, 1º de julho de 2021. 
Reygler Max
Líder do PSB
Adriano Alvarenga
Líder de Bloco
Vinícius Bim
Líder de Bloco
Wladimir Careca
Líder de Bloco

open original →