texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 01
Apresentamos ao Projeto de Lei nº 4.354, de 30 de junho de 2021, que “Concede
recomposição de perdas e altera o vale alimentação dos servidores do Executivo
Municipal de Timóteo que especifica e dá outras providências”, de autoria do Executivo
Municipal, a seguinte
Emenda:
- Dê-se ao artigo 2º a seguinte redação:
Art. 2º Fica, o Poder Executivo, autorizado a incorporar de maneira
definitiva, o valor de R$ 100,00 (cem reais), atualmente pagos em caráter
provisório, ao Vale-Alimentação do servidor municipal efetivo do
Executivo, de forma a reduzir 1,98% (um inteiro e noventa e oito
centésimos por cento) do montante de 9,17% (nove inteiros e dezessete
décimos por cento) de perdas salariais dos servidores do Executivo
acumuladas historicamente, perfazendo um resto de 7,19% (sete inteiros
e dezenove centésimos por cento).
Sala das Comissões, 02 de julho de 2021
COMISSÃO CONJUNTA
Brinnel Tozatti
Relator
open original →