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PROJETO DE LEI Nº 4.367, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Declara de Utilidade Pública o Instituto José de
Arimatéia - IJA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto José de Arimatéia -
IJA, com sede à Rua Amor Perfeito, nº 351, Bairro Primavera, Município de Timóteo, Minas
Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2021
Professor Ronaldo
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresentamos ao Plenário desta Casa a presente proposição que visa declarar de utilidade
pública o Instituto José de Arimatéia, com sede neste Município.
Fundada em 25 de novembro de 1996, o Instituto José de Arimatéia é uma associação de
caráter religioso, cultural, científico e filosófico, provendo a prática de caridades espiritual,
moral e material, em benefício de todos, sem distinção de raça, sexo, cor, posição social ou
religião.
É importante ressaltar que a referida associação não possui fins lucrativos e não remunera os
membros de sua diretoria pelo exercício de suas funções, conforme atestado de
funcionamento em anexo.
Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria por ser de grande
alcance social.
Sala das Sessões, 05 de agosto de 2021
Professor Ronaldo
Vereador
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