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materia nº 499/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 499 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaInstitui o Banco de Ideias Legislativas no Município de Timóteo.
native_id7451

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-14T13:29:02.116465-03:00 Aprovado 12 0 0
2021-09-17T16:11:37.775989-03:00 Aprovado 13 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 499, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Institui o Banco de Ideias Legislativas no
Município de Timóteo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIMÓTEO aprova:
Art. 1º . Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Timóteo, o
Banco de Ideias Legislativas.
Art. 2º . São objetivos do Banco de Ideias Legislativas:
I - incentivar a participação dos cidadãos na atuação do Poder Legislativo;
II - aproximar a comunidade da Câmara Municipal de Timóteo ,
permitindo que cidadãos enviem ideias e sugestões de alteração na legislação vigente ou de
criação de novas leis ao Poder Legislativo;
III - prover discussões sobre o ordenamento jurídico do Município com a
sociedade civil. 
Art. 3º . O Banco de Ideias Legislativas estará disponível no site oficial da
Câmara Municipal de Timóteo.
Art. 4º . Qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões no Banco
de Ideias Legislativas.
Parágrafo único . O cadastro no Banco de Ideias Legislativas ficará
condicionado ao preenchimento de formulário eletrônico com as seguintes informações:
I - Identificação do autor, tais como: nome da pessoa física ou jurídica,
CPF/CNPJ e meios para contato, podendo ser: endereço, email, telefone e outros que facilite
o contato.
II - especificação da sugestão informando área temática, resumo e descrição
da ideia;
III - Associações, sindicatos, ONGs partidos políticos ou qualquer entidade
da sociedade civil poderão se registrar como autoras de sugestões.
Art. 5º . Todas as ideias e sugestões serão avaliadas conforme termo de uso
que estará disponível no ato do preenchimento do formulário eletrônico.
§ 1º . Estando a sugestão em conformidade com o termo de uso de que trata
este artigo, será a mesma publicada no Banco de Ideias Legislativas, ficando acessível para
toda comunidade.
§ 2º . Entre outras vedações constantes no termo de uso, não serão aceitas
ideias e sugestões:
I - que não contenham a devida identificação do autor ou dados pessoais;
II - que contenham informações falsas;
III - que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de
atuação da Câmara Municipal de Timóteo;
IV - que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo,
homofóbico, racista violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, a
intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou a cláusulas
pétreas da constituição;
V - que sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não
estejam em português.
Art. 6º. As ideias e sugestões serão catalogadas de acordo com a data de
cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos Vereadores e pela população no
site da Câmara Municipal de Timóteo, assim como seu trâmite.
Art. 7º. Após serem publicadas no Banco de Ideias Legislativas, as
sugestões serão encaminhadas ao setor jurídico da Câmara Municipal de Timóteo para a
avaliação da competência e da viabilidade delas.
Art. 8º . A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timóteo, bem como as
Comissões Permanentes ou os vereadores individualmente poderão se valer das sugestões
catalogadas junto ao Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolar projetos de lei
Propostas de emenda à Lei Orgânica, emendas, projetos de decreto legislativo ou projetos de
resolução.
Parágrafo único . Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a
pertinência, viabilidade e importância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias
Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, caso decidirem se valer destas.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor no prazo de noventa (90) dias
contados da data de sua publicação.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2021
Pastora Sônia Andrade
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O objetivo da matéria ora apresentada é oferecer serviços de interatividade que buscam
estimular a participação do cidadão ou entidade da sociedade civil na atividade parlamentar,
em suas dimensões legislativa, representativa e fiscalizadora.
Ideia Legislativa
Ideias Legislativas são sugestões de alteração na legislação vigente ou se criação de novas
leis. O cidadão ou entidade da sociedade civil poderão opinar sobre projetos de lei, propostas
de emenda a leis e outras proposições em tramitação na Câmara Municipal de Timóteo.
Não serão aceitos textos que:
Tratem de assuntos diversos ao ambiente político e legislativo da Câmara Municipal de
Timóteo
Contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista violento ou
ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem
pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;
Sejam repetidos pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português.
Da fundamentação:
A priori, pesquisando no banco de dados de leis municipais do município de Timóteo, não há
nenhuma lei em vigor que institua um banco de ideias legislativas no município.
São várias as intenções do projeto de lei: a promoção da legislação participativa, a
aproximação da Câmara e a comunidade, permitindo que as pessoas apresentem sugestões; a
integração das entidades da sociedade civil nas discussões sobre o ordenamento jurídico da
cidade.
O art. 4º do PL, diz que “Art. 4º. Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao
Banco de Ideias Legislativas”. Logo, a autoria das sugestões não precisa ser necessariamente
apenas de um cidadão, pode ser de associações, sindicatos, ONGs, partidos políticos ou
qualquer entidade da sociedade civil. Mostra-se, desse jeito, o caráter democrático que o PL
vem a inovar na municipalidade.
O intuito do projeto é promover uma aproximação ao permitir que qualquer cidadão ou
entidade possa fazer sugestões, o Banco de Ideias Legislativas, além de ser uma iniciativa que
não acarretará em custos à Câmara de Vereadores, pode ser um importante canal de
comunicação entre o Poder Legislativo e a comunidade, que poderá se valer dele para
apresentar suas demandas e reivindicações.
Por fim, vale lembrar que atualmente a Câmara Federal e o Senado Federal, bem como 
diversas assembleias e câmaras municipais do País, já possuem.
Assim, esperamos poder contar com o apoio dos Nobres colegas na aprovação da matéria ora 
apresentada.
Sala das Comissões, 05 de agosto de 2021
Pastora Sônia Andrade
Vereadora

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